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Prefeitura regulamenta instalação de parklets em vias públicas da Cidade

Publicado: 6 de dezembro de 2016
17h 50

A Prefeitura normatizou na terça-feira (6) extensões de calçada que funcionam como espaço público de lazer e convivência para quem passa pelo local, denominados parklets - Decreto 7.603 -, que será publicado na edição desta quarta-feira (7).

Essas áreas contam com bancos, mesas, palcos, floreiras, lixeiras, paraciclos, entre outros elementos para conforto e lazer 24 horas, todos os dias da semana. Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano, Nelson Gonçalves de Lima Junior, Santos tem grandes áreas de circulação de pessoas e poucos espaços para sociabilização.

“Os parklets vêm atender à essa carência, assegurando áreas de convívio. O Centro é a região com vocação específica, mas os outros bairros também serão beneficiados”, enfatiza o secretário.

Autorização

A Administração Pública pode implantar o equipamento ou autorizar a instalação por qualquer pessoa, que se tornará responsável por sua manutenção e limpeza, e ao final da permissão, sua retirada. O local não deverá ser utilizado por permissionário ou interessados, nem para atividades comerciais.

Até mesmo quem não é residente, proprietário ou locatário de estabelecimentos residenciais, comerciais ou de serviços no local será capaz de requerer a permissão. Mas, nesses casos, será obrigatória a autorização dos proprietários, que não terão responsabilidade em relação ao equipamento instalado.

Requerimento

O interessado em um espaço para parklet deverá protocolizar requerimento no Poupatempo. No caso de haver mais de um pedido para um mesmo local, terá preferência o que melhor atender ao interesse público. A permissão, concedida, após avaliação da Comissão Municipal de Parklets, será por um ano, prorrogável por igual período, até cinco anos no máximo.

Sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a comissão reúne representantes das pastas de Serviços Públicos, Finanças, Infraestrutura e Edificações, Meio Ambiente, Turismo, Segurança e da CET. Imóveis tombados nas proximidades exigirão parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio de Santos (Condepasa).

Origem

O conceito de parklet surgiu em San Francisco, nos Estados Unidos, em 2003. Em 2010, foi criado o primeiro equipamento e a ideia foi reproduzida por Los Angeles, Chicago, Nova York e outras cidades do mundo.

No Brasil, existe em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Fortaleza, Recife, Rio Branco, Sorocaba, Porto Alegre e Curitiba.

Comissão

Os membros da Comissão Municipal de Parklets serão nomeados em 30 dias, a partir da publicação do decreto. Eles poderão convidar outros órgãos públicos para participar das discussões, se acharem necessário.

Condições

Documentação, formulário e requisitos necessários são determinados pelo Decreto 7603/2016, Código de Posturas e Lei Orgânica do Município, disponíveis no site da Prefeitura – www.santos.sp.gov.br.

Cartilha

Em 90 dias (a partir da publicação do decreto) será publicada cartilha com regras e boas práticas a serem adotadas na implementação dos parklets.

Serviço

Poupatempo
Endereço: Rua João Pessoa, 246 - Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h e sábado, das 8h às 13h

Imagem: Divulgação