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Poluição sonora gera multa de R$ 10 mil

Publicado: 25 de agosto de 2015
13h 32

A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) multou a empresa Yuny Projeto Imobiliário S/A em R$ 10 mil por descumprir intimação que determinava cessar a poluição sonora em obra de construção civil, na Pompeia. A empresa tem 30 dias para recorrer da decisão.

A primeira vistoria na obra se deu em janeiro, quando os fiscais da Semam constataram que os ruídos no local ultrapassavam o limite permitido para aquela área. A empresa foi notificada a se adequar à legislação, o que não ocorreu, fazendo com que a Seção de Fiscalização Ambiental (Sefiscam), aplicasse nova multa.

Lavagem

Na semana passada, também por descumprir intimação que determinava cessar poluição sonora, oriunda do serviço de lavagem de carros com uso de aspirador de pó, a Sefiscam multou o Auto Posto Pedro Lessa em R$ 3 mil.

Multas

Apenas no primeiro semestre do ano, a Semam aplicou 33 intimações que resultaram em dez multas por poluição sonora. O valor total das multas chegou a R$ 17.628,00. No mesmo período do ano passado, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) registrou 33 intimações e nove multas, que somadas alcançaram R$ 12 mil.

No total, ao longo de 2014, foram 64 intimações e 12 autos de infração (multas) por desrespeito ao Código de Posturas (lei n° 3.531/1968 – artigos 191, 192 e 193) e aos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Para identificar se há irregularidades, os fiscais da Semam e da Guarda Municipal utilizam decibelímetro (medidor de decibéis) para verificar se o som gerado ultrapassa os limites da legislação.

Caso o munícipe se identifique, os fiscais da Semam realizam a medição no interior do imóvel do reclamante. Do contrário, a medição ocorre em área externa, a uma distância de 5 metros da fonte geradora de ruído.

Confirmada a poluição sonora, a empresa, instituição ou comércio é intimada a tomar providências em até 30 dias. Persistindo o problema, é aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil, dobrando em caso de reincidência.

Pela legislação municipal, qualquer instalação de aparelho sonoro que leve perturbação à vizinhança deve ter licença da Secretaria de Finanças (Sefin). Em caso de descumprimento, o infrator está sujeito a multa de até R$ 1 mil, dobrando em caso de reincidência.

Níveis de Ruído

O nível máximo de som ou ruído permitido segue norma nacional, variando de acordo com a localização da residência. Porém, a média durante o dia é de 50 decibéis na zona estritamente residencial e 70 na área portuária. À noite, o limite é de 45 em zona residencial e 60 na portuária.

Obras

No caso de obras (construção, reformas ou demolição) o limite é de 90 decibéis para ruídos oriundos de máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou obras em geral, das 7h e 19h, à distância de cinco metros de qualquer ponto da divisa do imóvel emissor do ruído. A multa é de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Veículos

O limite é de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo estacionado nas vias e logradouros públicos. Infratores estão sujeitos à multa de R$ 1 mil – o dobro na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda.

O aparelho de som ou até mesmo o veículo podem ser apreendidos provisoriamente até o restabelecimento da ordem pública, respondendo o proprietário do aparelho de som e do veículo pelos eventuais custos de remoção e estacionamento.

O estabelecimento em frente ao veículo estacionado também pode ser multado, desde que o dono do veículo esteja utilizando a infraestrutura do local (exemplo: banheiro, lanchonete etc). A multa para o estabelecimento é de R$ 1 mil – o dobro em caso de reincidência, com fechamento imediato do local por 24h.

Como denunciar

Abusos podem ser denunciados à Ouvidoria Pública pelo telefone 0800-112056 ou ouvidoria@santos.sp.gov.br. À noite e em finais de semana, a Guarda Municipal pode ser acionada pelo 153.

Foto: Carol Fariah