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Participação Direta nos Resultados (PDR) de Santos terá mais de 600 metas

Publicado: 26 de fevereiro de 2017
9h 37

A terceira edição do Programa Participação Direta nos Resultados (PDR), relativa ao ano de 2017, terá mais de 600 metas a serem cumpridas, envolvendo mais de 12 mil servidores de 20 secretarias da Administração Municipal, além de CET e Cohab.

Sob a coordenação da Ouvidoria, Transparência e Controle (OTV), o PDR é parte integrante dos contratos de gestão que serão assinados pelos sercretários e presidentes de fundações e empresas públicas em março.

No primeiro lançamento do PDR, 151 metas e indicadores foram distribuídas entre sete secretarias municipais. Na segunda fase, foram 235 metas, com a participação de 12 mil servidores de 21 pastas e entidades públicas.

Todas as secretarias envolvidas atingiram as metas estabelecidas na primeira edição, em 2014. No total dos indicadores estipulados, houve 85% de aprovação. Na segunda etapa do PDR, relativa ao período 2015-2016, do total de 235 metas, 185 delas foram cumpridas 100%, 23 parcialmente e 27 não foram alcançadas.

Primeira

O PDR estabelece objetivos claros de qualidade, produtividade, eficiência, economicidade e controle social. “É um bom exemplo da meritocracia, pois valoriza o esforço de servidores e gestores públicos para o cumprimento das metas. Quem ganha com isso é a população”, explica o ouvidor municipal, Rivaldo Santos.

O programa de mérito por resultados, muito utilizado na iniciativa privada, é considerado inovador ao ser aplicado no funcionalismo público. Santos foi a primeira cidade do País a implantar o contrato de gestão em todos os setores da administração pública.

Os indicadores têm a função de orientar, de forma estratégica, e ainda oferecer um diagnóstico real da situação da Administração Municipal. Já as metas, definem se uma determinada secretaria alcançou ou não a eficiência esperada.

Quem recebe

O PDR é um sistema de remuneração variável, onde os servidores públicos recebem bonificação na remuneração, paga uma vez por ano, após a auditoria dos resultados. O prêmio é concedido somente àqueles que exercem atividade nas secretarias e órgãos com contrato de gestão com o programa.

Não têm direito a receber o benefício os funcionários públicos cedidos a outros órgãos, apenados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e os que apresentarem afastamento, de qualquer natureza, por período superior a 120 dias.