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Não apresentação de Auto de Vistoria pode gerar interdição

Publicado: 30 de junho de 2015
12h 56

Para manter uma edificação sempre regularizada, sem multas ou interdições impostas pelos diversos órgãos públicos, é necessária a manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O objetivo principal é o de preservar vidas e, em segundo plano, o patrimônio material. O AVCB deve ser obtido pela construtora e precisa ser renovado pelo condomínio ou pela empresa que utiliza o imóvel. Para obtê-lo são necessários alguns requisitos. O primeiro é montar um Projeto de Segurança Contra Incêndio, onde constam todas as medidas de situação de emergência, incluindo luzes de emergência, portas corta fogo, extintores, sinalização de saídas de emergência e outros.

Comparação

O bombeiro compara os dados do projeto com a realidade no condomínio ou na empresa. Se aprovado, emite-se o AVCB e, em seguida, o alvará de funcionamento e ocupação pela Prefeitura, que exige a apresentação do AVCB para a concessão do Habite-se das edificações.

Os condomínios residenciais devem renovar o AVCB a cada três anos. Em caso de omissão, se houver algum sinistro, recai sobre o síndico a responsabilidade civil e criminal. O descumprimento da lei possibilita que a seguradora não pague a indenização. As sanções previstas em caso de descumprimento da apresentação do documento são intimação e multa no valor de R$ 205,87.

Exigência

O AVCB é obrigatório por lei para prédios comerciais, industriais e residenciais de determinado porte. Normalmente é um dos primeiros documentos que as companhias de seguro verificam antes de fecharem um contrato ou os órgãos de fiscalização antes de licenciarem um negócio. É solicitado ainda em caso de sinistros no imóvel para efeitos de processo.

Saiba mais

O AVCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual n° 56.819/11. Toda edificação necessita da aprovação do Corpo de Bombeiros, além de preparar a prevenção ao combate a incêndio na edificação, também é utilizado em processos requeridos pela prefeitura, como alvará de funcionamento, habite-se, entre outros. É um documento que também é exigido por seguradoras em caso de sinistro, e sem a obtenção do AVCB, é previsível que a seguradora se negue a pagar ou reduza a indenização. Evitando também, multas e interdições impostas pelos diversos órgãos públicos, mantendo sua edificação sempre regularizada.

Objetivos

– Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;

– Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

– Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

– Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.