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Mudanças na Previdência Social não afetam servidores

Publicado: 23 de junho de 2015
14h 55

As mudanças nas regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS - INSS), propostas pelo governo federal por meio da Medida Provisória 676, não irão alterar as normas para as aposentadorias dos servidores municipais de Santos. Isto porque o funcionalismo possui um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), estabelecido por meio da lei complementar n° 592 de 2006, a qual também criou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Iprev-Santos).

As aposentadorias podem ser concedidas por invalidez, idade ou tempo de contribuição. As pensões, para os casos de morte. De acordo com a chefe do Departamento de Concessão e Pagamento de Benefícios Previdenciários do Iprev Santos, Mirian Aparecida Della Casa, para o cálculo da possibilidade de o servidor poder se aposentar, é verificado quando ele ingressou, quanto tempo tem de efetivo exercício no serviço público (em qualquer órgão público, mesmo descontínuo) e quanto tempo tem de contribuição, contando também o tempo de contribuição extra municipal (devidamente averbado).

“Combinando esses fatores com a idade do servidor, será possível encontrar as regras que se aplicam, caso a caso. Mas, a regra geral para os servidores homens é de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e, para as mulheres, 30 anos de contribuição e 55 anos de idade”, explica Mirian. Todas as regras estão detalhadas no site: www.iprevsantos.com.br.

Previdência do funcionalismo santista

3.822 aposentados;

1.671 pensionistas;

R$ 17,1 milhões é a folha de pagamento mensal do Iprev-Santos.

Regra gerais para a aposentadoria

Homens – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade

Mulheres – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade