Intervenção em árvores exige autorização da Prefeitura mesmo em área particular
Em vigor desde agosto do ano passado, a Lei Complementar 973/2017 proíbe podas, cortes, derrubadas e outras intervenções em árvores da Cidade sem autorização da Prefeitura. Em áreas públicas, a fiscalização é realizada pela Secretaria de Serviços Públicos (Seserp). Em terrenos particulares, pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam).
Desta forma, o Município protege a vegetação local, levando em consideração aspectos paisagísticos, históricos, científicos e outros de interesse comunitário.
Entre os motivos pelos quais se pode requerer algum tipo de procedimento em elementos arbóreos – aqueles que têm altura a partir de 1,3 metro – estão eventuais contaminações por pragas, interferências em estruturas urbanas e risco de queda. A solicitação deve ser feita no Poupatempo, para análise da Coordenadoria de Paisagismo (Copaisa) da Seserp.
A lei ainda inclui proibição à aplicação de cimento sobre o caule ou a raiz das árvores, anelamentos (remoção de uma porção da casca) ou construção de muretas ao redor. O descumprimento das regras acarreta multa entre R$ 500 e R$ 50 mil, variável de acordo com a gravidade da infração.
Fotos: Francisco Arrais/Arquivo