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Inscrições para o 6º Facult são prorrogadas

Publicado: 9 de março de 2017
14h 21

As inscrições para a 6ª edição do Concurso de Apoio a Projetos Culturais Independentes no Município de Santos foram prorrogadas até o dia 30. A iniciativa, destinada a produtores independentes da Cidade, contemplará 30 projetos, cada um com verba municipal de R$ 12 mil, totalizando R$ 360 mil de aporte do Fundo Municipal de Apoio à Cultura (Facult) no fomento à arte.

O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Museu da Imagem e do Som de Santos (Miss) ou encaminhado por via postal, com aviso de recebimento (A.R) ou Sedex, para a Secretaria de Cultura – Facult. Os dois locais estão localizados no Centro de Cultura Patrícia Galvão (Av. Senador Pinheiro Machado, 48, no bairro Vila Mathias). O CEP é 11075- 907.

A documentação precisa ser entregue ou enviada dentro de uma embalagem única (envelope, pacote ou caixa) com a identificação Edital Facult nº 6, contendo em seu interior dois envelopes, classificados como número 1, com a documentação exigida, e 2, contendo o projeto.

Os cadastros entregues pessoalmente deverão estar acompanhados de quatro cópias da ficha de inscrição do lado de fora da embalagem única. No caso de projetos enviados por via postal, as quatro cópias deverão estar dentro da embalagem. Uma cópia será retida pela Secretaria de Cultura (Secult), as outras duas anexadas aos envelopes no 1 e no 2, e a outra via de inscrição protocolada e devolvida ao proponente.

Mais informações podem ser obtidas na Secult ou pelo tel. 3226-8000. O regulamento completo pode ser consultado no decreto 7.628, pela página egov.santos.sp.gov.br/legis/.

Quem pode participar

Somente poderão habilitar-se ao concurso pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, domiciliadas ou sediadas em Santos. Cada proponente poderá se inscrever em apenas um projeto, com uma única função artística. Constatada a participação do mesmo proponente em mais de um projeto cultural, ocupando outras funções do quadro artístico, será considerado para efeito de classificação final, o projeto com a nota mais baixa.

Também é proibida a participação no concurso de servidor pertencente aos quadros da Secretaria de Cultura (Secult) e de seus parentes e afins até o segundo grau. Membros do Conselho Municipal de Cultura podem concorrer desde que não participem da Comissão Julgadora e de Acompanhamento de Projetos Culturais.