Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Hora extra de servidores tem novas regras

Publicado: 22 de julho de 2015
14h 05

A convocação dos servidores municipais para prestação de serviço em regime extraordinário foi regulamentada pela Prefeitura, por meio do decreto n° 7.169, publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (20). A medida estabelece as novas regras para garantir o atendimento a situações excepcionais de trabalho - como assistência a famílias vítimas de incêndios ou programas de saúde fora do horário administrativo - e também cria o Banco de Horas do funcionalismo.

O limite de horas extras por mês será de 60 horas por servidor, sendo que até 40 serão pagas pela Administração nos mesmos moldes atuais e, o restante (até 20), transformado em créditos no Banco de Horas, que poderão ser compensados em folgas de dias de trabalho ou em horas fracionadas. Em junho, dos 12 mil servidores, 12,85% (1.542) fizeram horas extras. Deste número, 440 realizaram 40 horas extras/mês ou mais e seriam inseridos no Banco de Horas.

“A legislação não previa limites para a realização de horas extras e nem a possibilidade de compensar o trabalho excepcional em folgas. As mudanças flexibilizam a relação entre chefias e demais servidores, geram economia e garantem o atendimento aos munícipes em serviços prioritários e emergenciais”, destaca o secretário municipal de Gestão, Fábio Ferraz.

Como funciona

- 60 horas extras/mês é o limite previsto para cada servidor;
- Até 40 horas extras/mês, o servidor terá o valor pago por hora com acréscimo de 50% (dias normais e pontos facultativos) ou 100% (finais de semana e feriados);
- A partir das 40 horas extras/mês até o máximo de 60 horas extras/mês, as horas adicionais poderão ser compensadas por meio do Banco de Horas;
- O crédito da hora extra no Banco de Horas terá acréscimo de 50% (horas em dias normais ou pontos facultativos) ou 100% (finais de semana e feriados).

Exemplo:
- O servidor com salário mensal de R$ 2.500,00, para o trabalho de 40 horas semanais (200 horas/mês), recebe por hora normal de trabalho a quantia de R$ 12,50 – resultado da divisão do pagamento pela quantidade de horas em 30 dias. 
- Para cada hora extra que fizer em dias normais (acréscimo de 50%), ganha R$ 18,75. 
– Já em hora extra no final de semana ou feriado (100%), o valor é de R$ 25,00. 
– Se o mesmo fizer 60 horas/extras em dias normais no mês, receberá a gratificação correspondente a 40 horas extras (R$ 750,00). Já as outras 20 horas extras, serão transformadas em créditos de 30 horas no Banco de Horas. 
– Caso as 60 horas extras sejam em finais de semana ou feriados, recebe gratificação das 40 horas extras (R$ 1.000,00). As 20 horas extras restantes viram créditos de 40 horas no Banco de Horas.

Saiba mais

12 mil servidores fazem parte do quadro da Prefeitura
1.542 servidores (12,85%) fizeram horas extras em junho 
440 servidores (3,6%) fizeram 40 horas extras/mês ou mais e fariam parte do Banco de Horas