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Descarte de resíduos de obras deve seguir normas municipais

Publicado: 11 de fevereiro de 2010
20h 00

O munícipe que está promovendo obras deve contratar o serviço de um disque entulho para guardar corretamente os resíduos e dar a devida destinação. A lei municipal 3531/68 coíbe a prática de despejo irregular de lixo domiciliar e de entulho em vias públicas e prevê multa de R$ 500,00.

As empresas que guardam material de obras devem estar cadastradas na CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e Semam (Secretaria de Meio Ambiente) e obedecer às normas de trânsito com relação à instalação das caçambas. Estas devem estar localizadas onde são estacionados carros e motos e não podem ficar sob placas de sinalização.

As caçambas também não armazenam lixo doméstico, devem estar devidamente cobertas e conter o número de registro. Três dias é o limite de instalação no local. A CET disponibiliza o telefone 3228-9300, ramal 9312, para informar sobre as empresas cadastradas e casos de denúncias de acondicionamento irregular. Atualmente, Santos conta com dez firmas prestadoras deste serviço e 391 caçambas.

Infração
Em geral, as pessoas que infringem a lei escolhem ruas com pouco movimento e fazem o despejo de madrugada. As pessoas podem denunciar pelo telefone 3226-8080, no setor de gerenciamento de resíduos da Semam, das 8h às 18h, ininterruptamente. Para a multa, no valor de R$ 500,00, é preciso que haja o flagrante. No caso de reincidência o valor é dobrado. A fiscalização é feita pela Semam e CET, com apoio da Guarda Municipal.

De acordo com Lígia Dutra, do Departamento de Políticas e Controle Ambiental, o maior problema é que os locais de descarte de material de obras mudam constantemente. “Quando descobrimos um ponto e autuamos o infrator, outra região é escolhida para a mesma finalidade”.