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Débito de IPTU 2015 pode ser parcelado em até 10 vezes

Publicado: 29 de fevereiro de 2016
15h 12

Os contribuintes com débitos de IPTU, ISS fixo e das taxas de Remoção de Lixo e de licença de 2015, inscritos na Dívida Ativa neste ano, podem realizar o parcelamento especial eletrônico das quantias em até 10 prestações, com vencimento até 30 de dezembro.

A medida está prevista no decreto n° 7.380, publicado na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial, com prazo para adesão a partir desta terça (1º) e até 31 de março. O procedimento pode ser feito pelo portal da Prefeitura (clique aqui).

Outra opção é se dirigir à Seção de Cobrança da Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal, que funciona no Poupatemo (Rua João Pessoa, 246) de segunda a sexta, das 8 às 17h, e sábado, das 8 às 13h.

Para efeito do parcelamento disciplinado pelo decreto, o montante do débito fiscal, com os acréscimos previstos em lei, será atualizado na data da adesão ou do pedido formulado. Sobre o valor do débito consolidado incidirão juros de 1% ao mês ou fração, calculados em número correspondente ao total de parcelas escolhido, até o limite admitido. O valor de cada parcela será o resultado da divisão do montante apurado pelo número de parcelas escolhido e admitido pelo sistema.

“Quem aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento não ficará sujeito ao ajuizamento da execução fiscal do débito, o que aumentaria o valor devido com o acréscimo dos honorários advocatícios e custas judiciais, além de poder resultar em penhora de bens e da conta bancária”, explica o chefe do Departamento de Administração Tributária (Deatri), Alexandre Magno.

Saiba mais

Ao todo, 46.932 débitos foram inscritos na Dívida Ativa em 2016, relativos aos tributos lançados de ofício de IPTU, Taxa de Remoção de Lixo, ISS fixo e taxa de licença de 2015.

Foto: Anderson Bianchi