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Árvores de Santos

Santos é um dos nove municípios que compõem a Região Metropolitana com cerca de 433 mil habitantes possui uma floresta urbana significativa com mais de 300 espécies distribuídas entre a área insular e continental do município. No ano de 1945 teve seu primeiro parque público, o Orquidário Municipal, destinado a contemplação e lazer, implantado no bairro do José Menino. A concepção do Jardim da Orla, estruturado durante as décadas de 50 e 60, também foi de grande importância para a cidade, pois propiciou um parque linear com mais de 5 km de extensão, numa época em que este conceito ainda não havia sido definido.

Atualmente a cidade conta com dois parques municipais urbanos, um jardim botânico, cerca de cem praças, duas Áreas de Proteção Ambiental Estaduais e um Parque Estadual Marinho. Além disso, parte da área continental do município encontra-se inserido no Parque Estadual da Serra do Mar.

Há cerca de nove mil quilômetros de via públicas, que podem ampliar ainda mais a potencialidade do conjunto arbóreo da cidade e dessa forma buscar maior equilíbrio entre o que era outrora natural e o novo ambiente urbano estabelecido, gerando maior riqueza e abundância da biodiversidade local, o que trará maior qualidade de vida a comunidade.

Para tanto, as espécies plantadas devem ser oriundas da Mata Atlântica da região litorânea do Estado de São Paulo, para facilitar o manejo e possibilitar adaptação adequada aos locais destinados.

Histórico

Há poucos registros históricos da arborização da cidade de Santos. Provavelmente, o plantio de Jambolões ainda predominantes nos canais do Orquidário e da Avenida Washington Luiz, iniciado no início do século XX, propiciou o começo do processo no município de forma sistemática.

Uma das grandes levas de arborização foi feita na década de 70, com escolha de poucas espécies, plantadas sequencialmente, e que hoje se tornaram um legado inadequado, porém um patrimônio ambiental que não pode ser desconsiderado, consequentemente há poucas alterações sobre a manutenção dessas árvores, mas que vem sendo corrigida pela substituição gradual com espécies mais adequadas a condição urbana.

Há cerca de 120 espécies, sendo as mais numerosas: Ingá Inga laurina (Sw.) Wild., Chapéu-de-sol Terminalia catappa L. , Ipê-amarelo Handroanthus chrysotrichus Mart e Handroanthus serratifolius(A.H.Gentry) S.Grose., Jerivá Syagrus romanzoffiana Cham. Jambolão Syzygium cumini ( L. ) Skeels, Sabão-de-soldado Sapindus saponaria Var. e Guanandi Calophyllum brasiliense Cambess.

Estudos

Atualmente, Santos possui cerca de 36 mil árvores em seu espaço urbano, divididas em aproximadamente 120 espécies.

Estima-se que a Cidade tenha 13 metros quadrados de área verde por habitante. De acordo com a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – (SBAU), o índice considerado ideal é 15 metros quadrados de área verde por habitante.

Para melhor proteger e ampliar esse patrimônio, diversos estudos vêm sendo feitos. São eles:

  • Catálogo das espécies de importância histórico-paisagísticas;
  • Censo das praças;
  • Censo das escolas municipais;
  • Catálogo de floração.

Espécies de Importância Histórico-paisagísticas

Busca difundir a presença dessas espécies junto ao público, assim como garantir a permanência delas na arborização urbana.

Você sabia que em Santos há uma palmeira azul, originária da ilha de Madagascar, além de diversas outras espécies raras, como tamareira, angico e jequitibá rosa? Há, até mesmo, exemplares oriundas de espécies que chegaram ao país na época do Brasil-Colônia, como a dilênia, também conhecida como fruta-cofre ou fruta-pataca, pois nela, diz a lenda, os escravos escondiam moedas. Essas e outras 46 árvores, representando 37 espécies plantadas no espaço urbano, estão catalogadas como espécimes de grande valor cultural, paisagístico e histórico.

Algumas, foram plantadas há mais de 50 anos, como as palmeiras imperiais da Avenida Ana Costa. Outras, mesmo mais recentes, como os ipês, já fazem parte do microclima da cidade. Há, ainda, exemplares únicos, como a lofântera, da Amazônia, o Angico Branco, representante do bioma Caatinga, a Tamareira, do Oriente Médio, e o jequitibá rosa, árvore símbolo do Estado de São Paulo.

 

  • Mangueiras  - Av. Francisco Glicério, ao lado da Estação Cidadania, R. Bento de Abreu com Canal 4 e Praça Rebouças;
  • Falsas Seringueiras - Canal 6 esquina com Av. Pedro Lessa e Praça Nagasaki;
  • Palmeiras Imperiais - Av. Ana Costa;
  • Tamareira - Praça Gomide Ribeiro;
  • Palmeira Azul - Parque Roberto Mario Santini;
  • Jambo - Praça José Bonifácio;
  • Cássia Ferrugínea - Praça Mauá;
  • Palmeira Sabal - Jardim da praia, Canal 5;
  • Ipês Rosa - Praça Dante Aliguieri, Praça Alm. Antônio Alves (Av. Francisco Glicério com Canal 3) e Canal 3 com Azevedo Sodré;
  • Palmeira Rabo de Raposa - Praça dos Expedicionários;
  • Monguba - Praça Iguatemi Martins;
  • Sibipiruna - Rua Tomé de Souza com Av. Pedro Lessa;
  • Guanandi - Praça Gago Coutinho Av. Aristóteles de Menezes (canteiro central);
  • Jequitibá Rosa - Escola Porchat de Assis;
  • Palmeira Areca de Locuba - Canal 7 com Av. Rei Alberto;
  • Paus Ferro - Praça Cândido Portinari e Escola Olavo Bilac;
  • Angico Branco - Av. Afonso Pena;
  • Flamboyant - Av. Cláudio Luiz da Costa (antigo PS Central), Av. Francisco Glicério com R. Maranhão e Praça Belmiro Ribeiro;
  • Paineiras - Praça Palmares;
  • Lofântera (espécie amazônica) - R. João Caetano;
  • Amoreira - Praça Benedito Calixto;
  • Ficus - Praça Francisco de Marchi;
  • Chapéu de Sol - Jardim da praia;
  • Aroeira - Praça Seiji Miyashiro;
  • Ipês - Praça André Freire;
  • Tipuana - Praça Belmiro Ribeiro;
  • Palmeira Indaiá - Praça Major Quintino de Lacerda;
  • Dracena Arbórea - Praça Coimbra;
  • Ingá - Canal 1;
  • Dilênia - Hospital Santa Casa;
  • Alecrim de Campinas - Praça Mauá;
  • Carrapeta - Av. Marechal Deodoro (ao lado da Escola Leonor Mendes de Barros);
  • Uva do Japão - Av. Ana Costa, 216;
  • Oiti - Praça Nenê Ferreira Martins;
  • Palmeiras Portuguesas - Av. Presidente Wilson (canteiro central, Espaço das Cidades Irmãs);
  • Figueira - Praça Ida Trilli;
  • Jerivás - Av. Nossa Senhora de Fátima.

Censo das Praças

Existem 3.113 árvores nas praças de Santos. São 118 espécies, das quais 63% exóticas (originárias de outros países), 37% nativas do Brasil e, destas, 25% oriundas da Mata Atlântica.

O estudo foi feito pela bióloga Sandra Regina Pardini Pivelli, que visitou 101 praças de um total estimado em 130. A espécie mais recorrente é a palmeira jerivá, seguida pelo chapéu de sol. Já o bairro com maior número de praças é a Ponta da Praia (13).

O estudo mostra que é comum encontrar espécies plantadas pelos munícipes, até mesmo bananeiras, o que dificulta a manutenção adequada das áreas verdes – qualquer plantio em área pública deve ser precedido de análise da Prefeitura.

Censo das Escolas Municipais

Estudo realizado ente agosto e dezembro de 2014 pela bióloga Sandra Pivelli, da Semam, constatou a presença de 1.818 árvores de 124 espécies nas 76 escolas da parte insular de Santos.

Duas escolas se destacaram no trabalho. A UME Maria Carmelita Proost Villaça, na Ponta da Praia, é a que tem o maior número de árvores (118), de 34 espécies. Já a UME Olívia Fernandes, no Estuário, contabilizou 82 árvores de 34 espécies. Por outro lado, o estudo demonstrou que oito das 76 escolas pesquisadas não têm árvores, tais como a UME Lydia Federici (Boqueirão) e a UME Hilda Rabaça, no Valongo.

Outra constatação se refere à diversidade. Das 1.818 árvores, Sandra encontrou 124 espécies, sendo 24% nativas e 76% exóticas, ou seja, originárias de outros países. O chapéu-de-sol, asiático, é a espécie mais presente nas escolas, seguida da areca bambu e do ingá. Completam a arborização, espécies como a palmeira jerivá, azaleias, goiabeiras, abacateiros, amoreiras, pitangueiras, tamareiras e bananeiras.

Catálogo de Floração

Tem o objetivo de diversificar o paisagismo com planejamento, garantindo que sempre haja uma espécie arbórea em floração a cada mês do ano.

O catálogo inclui as principais espécies que compõem a arborização urbana da cidade. Ao todo, são 14 espécies que florescem em diferenças épocas, ao longo de todo o ano. É o caso, por exemplo, da quaresmeira, que tem esse nome por florescer na Quaresma, entre fevereiro e abril.

Outra árvore muito presente na arborização urbana e que integra o catálogo é a cássia, também conhecida como chuva-de-ouro. O período de floração, quando apresenta flores amarelas em formato de cacho de uva, é entre dezembro e abril.

Já a saboneteira começa a florir agora em abril. O nome se deve à presença de uma substância chamada saponina. Quando se esfrega os frutos com as mãos e um pouco de água, forma-se uma espuma semelhante ao sabão. Daí a origem do nome popular.

Lista de floração:

  • Quaresmeira – de janeiro a abril;
  • Saboneteira – de abril a junho;
  • Ipê amarelo – agosto a setembro;
  • Ipê branco – agosto a outubro;
  • Ipê roxo – maio a agosto;
  • Ipê rosa – junho;
  • Paineira – dezembro a abril;
  • Pata de vaca – julho a outubro;
  • Flamboyant – outubro a dezembro;
  • Flamboyanzinho – setembro a abril;
  • Jambo – agosto a fevereiro;
  • Cássia (chuva de ouro) – dezembro a abril;
  • Palmeira jerivá – setembro a abril;
  • Resedá – outubro a fevereiro.

Espécies nativas recomendadas para o plantio urbano

A lista abaixo apresenta espécies nativas da Mata Atlânticas do Litoral Paulista. Algumas já são utilizadas na arborização da cidade.

Entre elas, temos: ipês (branco, rosa e roxo), pata-de-vaca, dedaleira, guanandi, embiruçu, grumixama e manacá-da-serra. Mais adaptadas ao clima, essas espécies também enfrentam melhor as pragas, como a erva-de-passarinho, que ataca espécies exóticas como o chapéu-de-sol, de origem asiática.

As nativas escolhidas têm floração colorida e diversificada ao longo do ano. A quaresmeira, por exemplo, tem esse nome por florescer na Quaresma, em abril.

 

Chapéu-de-sol

Flamboyant

Guanandi

Ingazeiro

Ipê Amarelo

Ipê Branco

Ipê Rosa

Jerivá

Manacá-da-serra

Oiti

Paineira

Pata-de-vaca

Pau-fava

Quaresmeira

Saboneteira

Importância da arborização urbana para o ambiente e o homem

A arborização por representar um conjunto de vegetação arbórea natural ou cultivada em uma cidade tem influência decisiva na qualidade de vida da população, pois promove benefícios ao meio urbano.

Dentre estes podemos citar:

● Melhoria da qualidade de solo;
● Promoção da diversidade de espécies animais – ao proporcionarem abrigo e alimento;
● Redução da poluição atmosférica;
● Barreira acústica;
● Conforto visual
● Aumento do sombreamento;
● Suporte da fauna urbana e das áreas naturais de entorno;

Plantio

O plantio de mudas de árvores nos logradouros públicos deverá obedecer a legislação vigente, mediante consulta prévia ao órgão ambiental que indicará a espécie a ser plantada.

A execução do plantio deverá ser feita obedecendo-se os seguintes critérios:

● O berço deverá ter dimensões mínimas de 0,6 m de altura, largura e profundidade;
● O substrato presente no berço deverá ser retirado, que sendo de boa qualidade, poderá ser misturado na proporção de 1:1 com composto orgânico; se a o substrato original tiver má qualidade, deverá ser substituído integralmente;
● Deverá ser instalado tutor, caso seja necessário;
● A muda com fuste (parte principal do tronco de uma árvore, aquela situada entre o solo e as primeiras ramificações) bem definido deve ser plantada na mesma altura em que se encontrava no viveiro, de maneira que o caule não seja coberto por terra e não permaneçam raízes expostas;
● Após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica, sem que haja danos á muda;
● No momento do plantio, deverá ser realizada irrigação, preenchendo os macro e microporos do solo;

A irrigação das mudas deverá ser realizada pelo menos três vezes por semana, em períodos cuja temperatura média ultrapasse os 25º C, ou que não haja precipitação de chuvas. Nos demais períodos, a irrigação poderá ser realizada com periodicidade reduzida para duas vezes por semana, pelo período mínimo de um 1 (um) ano.

A arborização dos logradouros será obrigatória nos seguintes casos:

● Quando os passeios tiverem a largura de 3,00 m (três metros), no mínimo;
● Quando os passeios tiverem largura inferior a 3,00 m (três metros) e superior a 1,50 m (um metro e meio) e houver recuo de frente legalmente exigido para as edificações, de forma que as fachadas opostas distem no mínimo 15,00 m (quinze metros) uma da outra;
● Nos canteiros centrais dos logradouros, onde deverão ser previstas ao longo das guias, em distâncias fixadas pelo órgão ambiental municipal, em área livres de no mínimo 0,60 x 0,60 m ou, em áreas maiores no caso de vegetais de grande porte.

A distância de plantio entre as mudas em logradouros deverá ser de 6,00 a 10,00 m para árvores, conforme o porte do vegetal e de 6,00 a 12,00 m, para palmeiras, conforme o porte e o efeito paisagístico desejado.

Para os novos plantios a distância mínima entre as árvores e os elementos urbanos deverá ser de:

a) 3,00 m da confluência do alinhamento predial da esquina;
b) 2,00 m das bocas-de-lobo e caixas de inspeção;
c) 2,00 a 3,00 m de postes com ou sem transformadores, de acordo com a espécie arbórea;
d) 0,3 m do meio-fio viário, exceto em canteiros centrais.

Orientações de quem pode e como realizar o plantio

Todo e qualquer tipo de manejo da vegetação de porte arbóreo no Município deverá obedecer a legislação vigente, mediante consulta prévia ao órgão ambiental.

Os projetos viários e arquitetônicos em logradouros públicos deverão prever a implantação de arborização urbana, bem como medidas de conservação e proteção da arborização existente, em conformidade com a legislação vigente.

Todo novo empreendimento residencial ou comercial deverá reservar áreas para garantir a continuidade da arborização dos logradouros, conforme legislação vigente.

Nos passeios públicos o proprietário do imóvel deverá construir um canteiro de 0,60 x 0,60 m em torno de cada árvore de seu lote, permitindo que haja infiltração de água para o vegetal. Nos canteiros em que as raízes das árvores estiverem aflorando além de seus limites, o proprietário poderá mediante orientação técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente ampliar a área do canteiro ou executar obras para adequar o canteiro à forma de exposição das raízes, desde que não haja impedimento à passagem de pedestres.

O órgão municipal ambiental poderá eliminar, a critério técnico, as mudas nascidas no passeio público ou indevidamente plantadas, no caso de espécies incompatíveis com o local.

Para realização de plantios, a doação de sementes e mudas de árvores deve ser precedida de autorização do órgão municipal ambiental.

Os projetos de veiculação de propaganda nos protetores instalados no entorno das mudas plantadas deverão ser submetidos à apreciação dos órgãos competentes, conforme legislação vigente.

Após a realização do plantio, será indispensável a vistoria periódica visando a realização de:

● Adubação orgânica suplementar;
● Eliminação de brotações laterais, principalmente basais, evitando a competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o entouceiramento;
● Retutoramento;
● Reposição da muda, em um período não superior a 6 (seis) meses, em caso de morte ou supressão.

Calçadas Permeáveis

Calçadas permeáveis, também conhecidas como calçada ecológica ou ainda calçada verde estão previstas no programa Calçada para Todos e são conhecidas assim por exercerem a função de permitir que as águas das chuvas penetrem no solo, formando e alimentando, desta forma, os lençóis freáticos. Estes são uma importante fonte de água potável para aproveitamento humano. Os lençóis freáticos são um tipo de reservatório das águas subterrâneas.

Essas calçadas diminuem os riscos e a intensidade dos alagamentos já que absorvem as águas pluviais, contribuem para uma menor variação de temperatura e ajudam a manter a saúde das árvores, pois permitem que as raízes tenham espaço para crescer e absorver as águas das chuvas. Isto sem falar no belo efeito que conferem ao paisagismo do local.

=> Exemplos de materias que podem compor a calçada ecológica

=> Exemplo de calçada com materias permeáveis

Poda de Árvores

PARA PODAR OU CORTAR ÁRVORE

Seja em área pública ou mesmo em espaço particular, É PROIBIDO o corte ou a poda de árvores sem autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente. A determinação faz parte da lei municipal 973, em vigor desde agosto de 2017. Interessados em poda ou corte de árvores em área particular devem entrar com pedido (requerimento) via Poupatempo.

Documentação:
1.Comprovante de posse ou domínio da propriedade, no caso de área particular;
2. Documentação do interessado: CPF ou CNH 3. ART do responsável técnico e laudo com a justificativa

MULTAS

O descumprimento da lei ACARRETA MULTA de até R$ 50 mil.

DENÚNCIAS Ouvidoria (telefone 162 ou pelo Whatsapp: 99750-3857) Guarda Municipal, pelos telefones 153 ou 080017 77 66.


A execução de serviços de arborização e manutenção de áreas verdes deverão ser executados sempre na presença de engenheiro agrônomo ou florestal e poderão ser executados por empresa contratada pela municipalidade, desde que comprovada a capacitação da empresa e do pessoal envolvido.

A execução de poda de copa e de raízes de espécimes vegetais pelo próprio interessado, poderá ser autorizada pelo órgão ambiental municipal, mediante apresentação de requerimento sendo que a realização dos serviços deverá ser acompanhada por engenheiro agrônomo ou florestal contratado, com a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao órgão ambiental municipal.

O requerimento de poda deverá conter endereço com a localização exata do(s) exemplar(es), nome do interessado, justificativa e croqui(s) ou planta(s) do local indicando a largura da via e da calçada, os acessos ao imóvel e aos imóveis vizinhos, as entradas de automóveis, eventual acesso para deficientes, as árvores próximas e a destinação adequada de todo e qualquer resíduo resultante do manejo.

Legislação

A defesa da arborização pública em Santos está prevista na Seção III, nos artigos 229 e 230 da Lei 3531/68 que instituiu Código de Posturas do Município, alterada pelas Leis Complementares 685/2010 e 719/2011.

Outras legislações sobre o assunto são:

- Lei Complementar 973 de 25 de agosto de 2017
Dispõe sobre o manejo da vegetação arbórea do município e dá outras providências.

- Lei Complementar 980 de 15 de setembro de 2017
Dispõe sobre a padronização, execução, reforma, manutenção e conservação dos passeios públicos no Município de Santos e dá outras providências.

Espaço Árvore - Programa Calçada Para Todos

A Prefeitura adota o regramento do programa Calçada para Todos para o “Espaço Árvore” e determina na Lei Complementar 980/2017 que os munícipes façam o mesmo, ou seja, durante a execução da faixa de serviço, o munícipe deve deixar áreas quadrangulares abertas, sem concreto, com largura equivalente à da própria faixa de serviço, para o estabelecimento de arborização.

Em caso de dúvida, o munícipe deve solicitar informações à Coordenadoria de Paisagismo –Copaisa pelo telefone (13) 3209 8410 ou por e-mail: copaisa@santos.sp.gov.br

Guia de Arborização

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