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Aposentados podem requerer desconto no IPTU

Publicado: 18 de janeiro de 2011
20h 00

Os aposentados e pensionistas interessados em obter desconto de 50% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Remoção de Lixo, para o exercício de 2012, podem solicitar o benefício a partir desta quinta-feira (20) até 30 de julho.

Para isso, é preciso se dirigir ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), de segunda a sexta, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h. Têm direito as pessoas com renda familiar de até seis salários mínimos e que possuem apenas um imóvel, onde residem. Já os contribuintes com isenção válida em 2011 não precisam fazer o pedido de renovação.

A lista de documentos exigidos sofreu mudanças, visando maior segurança tributária, conforme o decreto 5.774, publicado nesta quarta-feira(19) no Diário Oficial. Para ter o benefício, agora é preciso apresentar:

requerimento com as cópias do último comprovante de rendimento mensal do aposentado (emitido pelo órgão público pagador do benefício previdenciário) e também do cônjuge;
última declaração do Imposto de Renda (acompanhada do protocolo de entrega);
título de propriedade do imóvel;
declaração de residência atual, acompanhada de conta de luz ou telefone;
documento de identidade (CPF, RG ou carteira de motorista);
certidão de casamento e partilha (no caso de homologação de separação);
certidão de óbito (quando o pedido é feito por pensionista), devidamente acompanhado do formal de partilha;
carnê do IPTU do imóvel do último exercício (quitado);
e demais documentos que venham a ser solicitados pela prefeitura para comprovação do atendimento dos requisitos.

Alteração
Os contribuintes aposentados ou pensionistas também podem alterar as datas de vencimento das prestações de seus carnês, referentes ao exercício de 2011, para o dia 21 de cada mês. Nesse caso, devem apresentar no Poupatempo os seguintes documentos: comprovante de residência; último comprovante de recebimento dos proventos de aposentadoria ou da pensão; e carnê do IPTU do imóvel, de 2011, para alteração. Esta mudança não permite a retroação das datas de vencimento ou perdão das multas, tendo validade para prestações a vencer.