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LEI
COMPLEMENTAR Nº311/1998 (Plano Diretor) revogada pela Lei Complementar nº 731/2011
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº312/1998 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular do Município de Santos) revogada pela Lei Complementar nº 730/2011
DISCIPLINA O ORDENAMENTO
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO
SOLO NA ÁREA INSULAR DO
MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº359/1999 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Continental do Município de Santos) revogada pela Lei Complementar nº 729/2011
DISCIPLINA O ORDENAMENTO
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO
SOLO NA ÁREA CONTINENTAL
DO MUNICÍPIO, DÁ NOVA
DISCIPLINA À ÁREA DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº688/2010 (Alegra Centro Habitação)
29 de julho de 2010
CRIA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DO USO RESIDENCIAL NA REGIÃO CENTRAL HISTÓRICA DE SANTOS - ALEGRA CENTRO HABITAÇÃO.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº528/2005 (Pólos Atrativos de Trânsito e Transporte)
18 de abril de 2005
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS ÀS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PÓLOS ATRATIVOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº470/2003 (Alegra Centro)
05 de fevereiro de 2003
LEI COMPLEMENTAR N° 526/2005.
LEI COMPLEMENTAR N° 640/2008.
CRIA O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRAL
HISTÓRICA DE SANTOS - ALEGRA CENTRO.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº423/2000 (Reforma
Administrativa)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEÇÃO
XI -)
A
Secretaria Municipal de Planejamento de Santos (Seplan)
foi criada em dezembro de 2000, pela lei complementar nº
423/2000 - que estabelece a estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Santos e a composição
de seus órgãos.
É
responsável pelo gerenciamento de programas que visam
o desenvolvimento harmônico da Cidade e da região
implementando as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor
de Desenvolvimento e Expansão Urbana.
Metas da Administração Municipal que, ao longo
desse tempo de existência, por força do trabalho
atento, foram concretizadas através de várias
importantes ações, integradas a outras áreas
do governo. Veja os projetos que saíram do papel:
Incubadora de Empresas, Conselho de Desenvolvimento Econômico
de Santos (CDES), Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano (CMDU), Banco do Povo, entre outros.
LEI
COMPLEMENTAR N.º 311/ 1998
PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
- Os
princípios básicos da Lei 311/1998 são
a melhoria da qualidade de vida da população
e o pleno desenvolvimento das funções social
e econômica do Município, conforme determina
a Lei Orgânica. O Plano Diretor é o instrumento
legal básico e estratégico da política
de desenvolvimento do Município. É ele que
estabelece as diretrizes de atuação de agentes
públicos e privados para a elaboração
e consolidação dos Planos de Ação
Integrada, visando o desenvolvimento sustentável.
Dentre os objetivos gerais do Plano Diretor estão:
- A preservação do meio ambiente
- O fortalecimento do Município como pólo
da Região Metropolitana da Baixada Santista
- A instituição de formas de parcerias entre
o Poder Público e a iniciativa privada na elaboração
e execução dos projetos de interesse público
- A criação de incentivos fiscais que estimulem
o ordenamento do uso e ocupação do solo etc.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 312/1998 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)
LEI COMPLEMENTAR N.º 387/2000
LEI COMPLEMENTAR N.º 448/2001
LEI COMPLEMENTAR N.º 484/2003
LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2004
LEI COMPLEMENTAR N.º 559/2005
LEI COMPLEMENTAR N.º 643/2008
Estas são seis leis que se integram, pois tratam do ordenamento do uso e da
ocupação do solo na área insular do município de Santos: a segunda e a
terceira leis modificam a primeira. De maneira geral, elas buscam a melhoria
da qualidade ambiental, por meio da adequação das densidades de assentamentos
urbanos às disponibilidades de infra-estrutura e equipamentos públicos.
Além disso, sua aplicação também visa a implementação de instrumentos
urbanísticos de incentivo à promoção de programas de desenvolvimento
econômico, habitacional, revitalização urbana e conservação do patrimônio
ambiental natural e construído.
Objetivamente, o uso e a ocupação do solo passam a ser disciplinados por
normas de referência, que padronizam os procedimentos de aprovação de
edificações e de licenciamento de atividades.
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LEI
COMPLEMENTAR Nº. 84 (de 14 de julho de 1993)
Essa lei instituiu o Código de Edificações
no Município de Santos e adotou providências
estabelecendo normas e procedimentos administrativos para
o controle de obras na Cidade.
Toda
construção, reforma, ampliação
de edifícios, bem como demolição parcial
ou total, efetuadas pelos proprietários dos imóveis
ou por uma entidade pública, precisam seguir a regulamentação
presente.
A
Prefeitura é responsável por licenciar e fiscalizar
a execução, utilização e manutenção
das condições de estabilidade, segurança
e salubridade das obras, edificações e equipamentos.
Já
o proprietário fica responsável pela manutenção
das condições da edificação,
dentre outros fatores. A lei complementar nº 84/93
determina também as responsabilidades para o autor
do projeto da obra.
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LEI
COMPLEMENTAR 53/92 (e suas alterações)
As
Zonas de Interesse Social - ZEIS são um dos instrumentos
urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei
Federal 10527/2001) e, têm por objetivo adequar a
propriedade do solo à sua função social.
A transformação de uma área em ZEIS
cria condições especiais para um maior aproveitamento
do terreno, com bases em índices urbanísticos
e parâmetros construtivos privilegiados.
Com
isso, é possível erguer edificações
com áreas construídas maiores do que em um
terreno que não seja de interesse social.
A
legislação de ZEIS vem sendo atualizada para
maior apoio à moradia popular.
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LEI
Nº 3529 DE 16 DE ABRIL DE 1968 (Atualização
junho de 2001)
A
Lei Nº 3529, aprovada em 1968, e atualizada no mês
de junho de 2001, institui o Plano Diretor Físico
do Município de Santos, suas normas ordenadoras e
disciplinadoras.
De
acordo com essa lei, o sistema viário terrestre da
Cidade deve ser planejado e implantado segundo a hierarquia
das vias, que toma por base suas funções desempenhadas
na estrutura física das áreas urbana, de expansão
urbana e rural.
É
uma meta poder garantir o máximo de facilidade, conveniência
e segurança na circulação de pedestres
e de veículos, com o mínimo de restrições
a esta circulação e permitir a adequada instalação
das redes aéreas e subterrâneas dos serviços
públicos.
Com
a aprovação da Lei Complementar 311/1998 apenas
alguns artigos da Lei 3529/1968 continuam sendo vigorados.
LEI
COMPLEMENTAR 359/99 (e suas alterações)
Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Área Continental e Altera a Lei Complementar 54 de 09 de Junho de 1992 que institui a Área de Proteção Ambiental - APA
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LEI
COMPLEMENTAR 551/05 (e suas alterações)
Disciplina a Utilização dos Instrumentos de Política Urbana Preconizados pela Lei Federal n 10257 de 10 de Julho de 2001 e institui a progressividade na cobrança do IPTU - Estatuto da Cidade
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