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Praça dos Expedicionários, nº 10
7º, 10º e 11º andares - Gonzaga - Santos/SP
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E-mail:
seplan@santos.sp.gov.br
Secretário
Bechara Abdalla Pestana Neves
Secretário  
Contatos Sistema Municipal de Planejamento
CMDU Alegra Centro
CDES Geoprocessamento
Legislação Propostas para revisão do Plano Diretor
Regularização Fundiária Plano Municipal de Habitação
 

Secretaria de Planejamento / Legislação

Mais legislações:
http://www.egov.santos.sp.gov.br/legis


LEI COMPLEMENTAR Nº311/1998 (Plano Diretor) revogada pela Lei Complementar nº 731/2011

INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº312/1998 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular do Município de Santos) revogada pela Lei Complementar nº 730/2011

DISCIPLINA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA INSULAR DO MUNICÍPIO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº359/1999 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Continental do Município de Santos) revogada pela Lei Complementar nº 729/2011

DISCIPLINA O ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA CONTINENTAL DO MUNICÍPIO, DÁ NOVA DISCIPLINA À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI COMPLEMENTAR Nº688/2010 (Alegra Centro Habitação)
29 de julho de 2010

CRIA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DO USO RESIDENCIAL NA REGIÃO CENTRAL HISTÓRICA DE SANTOS - ALEGRA CENTRO HABITAÇÃO.

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LEI COMPLEMENTAR Nº528/2005 (Pólos Atrativos de Trânsito e Transporte)
18 de abril de 2005

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA ESTACIONAMENTO PARA EDIFICAÇÕES EM GERAL E A ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS ÀS ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS PÓLOS ATRATIVOS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

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LEI COMPLEMENTAR Nº470/2003 (Alegra Centro)
05 de fevereiro de 2003

LEI COMPLEMENTAR N° 526/2005.

LEI COMPLEMENTAR N° 640/2008.

CRIA O PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRAL
HISTÓRICA DE SANTOS - ALEGRA CENTRO.

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LEI COMPLEMENTAR Nº423/2000 (Reforma Administrativa)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEÇÃO XI -)

A Secretaria Municipal de Planejamento de Santos (Seplan) foi criada em dezembro de 2000, pela lei complementar nº 423/2000 - que estabelece a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santos e a composição de seus órgãos.

É responsável pelo gerenciamento de programas que visam o desenvolvimento harmônico da Cidade e da região implementando as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana.
Metas da Administração Municipal que, ao longo desse tempo de existência, por força do trabalho atento, foram concretizadas através de várias importantes ações, integradas a outras áreas do governo. Veja os projetos que saíram do papel: Incubadora de Empresas, Conselho de Desenvolvimento Econômico de Santos (CDES), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Banco do Povo, entre outros.


LEI COMPLEMENTAR N.º 311/ 1998

PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA

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Os princípios básicos da Lei 311/1998 são a melhoria da qualidade de vida da população e o pleno desenvolvimento das funções social e econômica do Município, conforme determina a Lei Orgânica. O Plano Diretor é o instrumento legal básico e estratégico da política de desenvolvimento do Município. É ele que estabelece as diretrizes de atuação de agentes públicos e privados para a elaboração e consolidação dos Planos de Ação Integrada, visando o desenvolvimento sustentável.

Dentre os objetivos gerais do Plano Diretor estão:

- A preservação do meio ambiente
- O fortalecimento do Município como pólo da Região Metropolitana da Baixada Santista
- A instituição de formas de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada na elaboração e execução dos projetos de interesse público
- A criação de incentivos fiscais que estimulem o ordenamento do uso e ocupação do solo etc.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 312/1998 (Lei de Uso e Ocupação do Solo)

LEI COMPLEMENTAR N.º 387/2000
LEI COMPLEMENTAR N.º 448/2001
LEI COMPLEMENTAR N.º 484/2003
LEI COMPLEMENTAR N.º 514/2004
LEI COMPLEMENTAR N.º 559/2005

LEI COMPLEMENTAR N.º 643/2008

Estas são seis leis que se integram, pois tratam do ordenamento do uso e da
ocupação do solo na área insular do município de Santos: a segunda e a
terceira leis modificam a primeira. De maneira geral, elas buscam a melhoria
da qualidade ambiental, por meio da adequação das densidades de assentamentos
urbanos às disponibilidades de infra-estrutura e equipamentos públicos.

Além disso, sua aplicação também visa a implementação de instrumentos
urbanísticos de incentivo à promoção de programas de desenvolvimento
econômico, habitacional, revitalização urbana e conservação do patrimônio
ambiental natural e construído.

Objetivamente, o uso e a ocupação do solo passam a ser disciplinados por
normas de referência, que padronizam os procedimentos de aprovação de
edificações e de licenciamento de atividades.

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LEI COMPLEMENTAR Nº. 84 (de 14 de julho de 1993)

Essa lei instituiu o Código de Edificações no Município de Santos e adotou providências estabelecendo normas e procedimentos administrativos para o controle de obras na Cidade.

Toda construção, reforma, ampliação de edifícios, bem como demolição parcial ou total, efetuadas pelos proprietários dos imóveis ou por uma entidade pública, precisam seguir a regulamentação presente.

A Prefeitura é responsável por licenciar e fiscalizar a execução, utilização e manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade das obras, edificações e equipamentos.

Já o proprietário fica responsável pela manutenção das condições da edificação, dentre outros fatores. A lei complementar nº 84/93 determina também as responsabilidades para o autor do projeto da obra.

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LEI COMPLEMENTAR 53/92 (e suas alterações)

As Zonas de Interesse Social - ZEIS são um dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10527/2001) e, têm por objetivo adequar a propriedade do solo à sua função social. A transformação de uma área em ZEIS cria condições especiais para um maior aproveitamento do terreno, com bases em índices urbanísticos e parâmetros construtivos privilegiados.

Com isso, é possível erguer edificações com áreas construídas maiores do que em um terreno que não seja de interesse social.

A legislação de ZEIS vem sendo atualizada para maior apoio à moradia popular.

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LEI Nº 3529 DE 16 DE ABRIL DE 1968 (Atualização junho de 2001)

A Lei Nº 3529, aprovada em 1968, e atualizada no mês de junho de 2001, institui o Plano Diretor Físico do Município de Santos, suas normas ordenadoras e disciplinadoras.

De acordo com essa lei, o sistema viário terrestre da Cidade deve ser planejado e implantado segundo a hierarquia das vias, que toma por base suas funções desempenhadas na estrutura física das áreas urbana, de expansão urbana e rural.

É uma meta poder garantir o máximo de facilidade, conveniência e segurança na circulação de pedestres e de veículos, com o mínimo de restrições a esta circulação e permitir a adequada instalação das redes aéreas e subterrâneas dos serviços públicos.

Com a aprovação da Lei Complementar 311/1998 apenas alguns artigos da Lei 3529/1968 continuam sendo vigorados.


LEI COMPLEMENTAR 359/99 (e suas alterações)

Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo na Área Continental e Altera a Lei Complementar 54 de 09 de Junho de 1992 que institui a Área de Proteção Ambiental - APA

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LEI COMPLEMENTAR 551/05 (e suas alterações)

Disciplina a Utilização dos Instrumentos de Política Urbana Preconizados pela Lei Federal n 10257 de 10 de Julho de 2001 e institui a progressividade na cobrança do IPTU - Estatuto da Cidade

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