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24/01/2012

Prazo para renovação de alvarás de barracas de praia vai até 29 de fevereiro

Associações e clubes que mantêm barracas na praia devem renovar o alvará, de acordo com a lei complementar 314, de 22 de dezembro de 1998. “Os interessados precisam providenciar a documentação e recolher as taxas até,impreterivelmente, 29 de fevereiro”, diz Darlan Sant'anna Silva Júnior, coordenador de esportes de praia, da Semes (Secretaria de Esportes).

Os responsáveis pelas entidades devem requerer o documento no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico), em horário comercial, com cópias autenticadas do CNPJ; relação da diretoria contendo nome, telefone e endereço; ata da eleição da diretoria e cópia do RG e comprovante de residência do responsável pela armação e desmonte da barraca.

Depois será emitido protocolo, necessário para os DAMs (Documento de Arrecadação Municipal) referentes à licença para uso do espaço e renovação do alvará. Os valores são R$ 474,50 e R$ 43,30, respectivamente.

As taxas devem ser recolhidas na Copraia (Coordenadoria de Esportes de Praia), na Praça Engenheiro José Rebouças s/n°, Ponta da Praia, 1° andar, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Informações: 3269-8080, ramais 8096 e 8053.

Diário Oficial de Santos

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