Já estão abertas as inscrições para o 2º Concurso Oficial de Bandas e Fanfarras, voltado a grupos da Baixada Santista e Grande São Paulo.
As apresentações ocorrem dia 16 de julho, a partir das 9h, durante desfile na Avenida Conselheiro Nébias, no sentido praia-Centro, no trecho entre a Av. Bartolomeu de Gusmão e Rua Epitácio Pessoa, no bairro do Boqueirão.
Podem participar corporações musicais pertencentes a colégios particulares, municipais e estaduais, além de organizações não-governamentais, conforme regulamento.
As inscrições podem ser feitas até 26 de junho, com a participação máxima de 15 grupos.
A categoria infanto-juvenil contempla jovens com até 18 anos de idade completos este ano. Já a sênior é destinada a pessoas com mais de 18 anos. Os grupos serão avaliados por júri especializado nos quesitos 'Apresentação', 'Aspecto Musical', 'Linha de Frente', 'Baliza' e 'Mor'.
12 a 26 de junho de 2017
As inscrições estão encerradas.
Art. 1º A Prefeitura do Município de Santos, através de sua Secretaria de Cultura SECULT, em parceria com a Banda Família do Bem, realizarão o 2º Concurso Oficial de Bandas e Fanfarras de Santos.
§ 1º Através da Lei Municipal 065/2012, o evento tem a finalidade de agregar as Bandas e Fanfarras da região da Baixada Santista e do Estado, promovendo a competição sadia, exaltar o culto ao civismo e estimular a juventude nesta arte.
Art. 2º O 2º Concurso será realizado dia 16 de julho de 2017 a partir das 9 horas. O local estará compreendido em percurso entre a Avenida Washington Luiz (canal 3) até a Rua Oswaldo Cruz, tendo sua apoteose e julgamento na avenida Conselheiro Nébias.
Art. 3º A duração do evento está prevista das 9:00 h às 15:00 h.
Art. 4º Poderão participar do Concurso todas as corporações musicais que estejam de acordo com este Regulamento, pertencentes a colégios particulares, estaduais, municipais e ONGs situadas na Baixada Santista e no Estado de São Paulo.
Art. 5º Para efeito de inscrição, todas as corporações musicais interessadas em participar do evento, deverão preencher e enviar até o dia 28 de junho de 2017, ficha de inscrição para o email miltonperc@gmail.com.
Art. 6º O Regulamento estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Santos, através de link do Concurso.
Art. 7º Com objetivo de conciliar fatores turísticos com a duração do evento, até a data de inscrição, serão aceitas as 15 (quinze) primeiras corporações inscritas.
§ Se o total de inscrições não atingir o número de 15 (quinze) corporações, a data poderá ser redefinida, até que este número seja completado.
Art. 8º Poderão participar do concurso as categorias relacionadas abaixo e da mesma forma seguindo a ordem de desfile:
Faixa Etária:
Infanto Juvenil - até 18 anos completos no ano
Senior – acima de 18 anos.
§ Único Corporações que apresentarem instrumentos irregulares na categoria técnica a qual se inscreveram ou integrantes fora da sua faixa etária, poderão se apresentar, mas serão desclassificadas, não podendo trocar de categoria no dia do evento.
Art. 9º Todas as corporações deverão portar com um representante, o RG original de TODOS os seus componentes, caso haja suspeita de irregularidade na faixa etária antes de sua apresentação.
§ Caso o documento não seja exibido ou NÃO CORRESPONDA ao componente argüido, a corporação poderá desfilar, mas SERÁ DESCLASSIFICADA.
Art. 10º Fanfarra Simples:
Art. 11º Fanfarra com 01 pisto:
Art. 12º Banda de percussão:
Art. 13º Banda Marcial:
Art. 14º Categoria Especial:
Art. 15º Será obrigatório a apresentação do pavilhão nacional com mínimo de 2 guardas de honra.
Art. 16º Será facultada a apresentação de demais bandeiras, assim como corpo coreográfico e balizas.
Art. 17º A corporação deverá trazer a frente, faixa ou painel que a identifique.
Art. 18º TODOS OS GRUPOS SERÃO AVALIADOS EM DOIS ASPECTOS DISTINTOS:
Art. 19º As notas dadas pela Comissão Julgadora poderão ser fracionadas até 0,5 ponto.
Art. 20º Todas planilhas possuirão campo para que os jurados emitam comentários quanto às notas atribuídas.
Art. 21º Dos resultados definidos pelas notas atribuídas pela comissão julgadora, a corporação concorrente não caberá recurso de qualquer natureza.
Art. 22º Ficará a cargo de um fiscal da Comissão Organizadora no palanque, a computação das notas dos jurados na Planilha Geral.
Art. 23º Todas as corporações deverão guardar silêncio nas proximidades da área de julgamento.
§ 1º A não observância deste artigo implicará na perda de 5 pontos de penalidade.
Art. 24º Todas as Fanfarras e Bandas se apresentarão em espaço demarcado: "Em Julgamento" e "Voltar", na avenida Conselheiro Nébias sendo TOTALMENTE PROIBIDAS paradas ou evoluções do corpo musical neste espaço.
§ 1º Todos os grupos participantes poderão na sua entrada, executar prefixo ou grito de guerra, não ultrapassando o limite de 60 segundos.
§ 2º O julgamento iniciará após autorização de um fiscal da Comissão Organizadora e no momento em que o locutor anunciar o nome da entidade seguida das palavras "EM JULGAMENTO".
§ 3º O julgamento se encerrará no momento que a corporação deixar em sua totalidade a avenida Conselheiro Nébias ou a área de julgamento.
§ 4º Após término da apresentação a corporação NÃO poderá mais tocar, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Haverá um fiscal da Comissão Organizadora que fará esta orientação para as entidades.
§ 5º Antes da entrada na área de julgamento, o responsável pela corporação deverá se identificar para o fiscal da Comissão Organizadora. Este dará a autorização de entrada e saída da Banda ou Fanfarra no local.
§ 6º Caso por qualquer motivo, a competição seja transferida e realizada em quadra coberta, as corporações musicais terão um tempo de 10 minutos para se apresentar, seguindo o mesmo critério de julgamento, sem paradas ou evoluções, retirando-se ao sinal do fiscal da Comissão Organizadora.
Art. 25º O mor, instrutor ou regente deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar nenhum instrumento musical durante a apresentação do grupo.
§ Único A não observância deste artigo implicará na desclassificação da corporação.
Art. 26º O critério de desempate na premiação geral ou nas categorias, seguirá pela maior nota na seguinte ordem: Afinação, Ritmo, Melodia, Harmonia, Equilíbrio Sonoro, Marcha/Garbo, Uniforme /Intrumental, Alinhamento e Cobertura.
Art. 27º Linha de Frente e Baliza serão julgadas nas categorias Infanto Juvenil e Senior, independente da categoria técnica (Banda ou Fanfarra).
§ 1º O Corpo Coreográfico é obrigatório ter no mínimo de 12 participantes, não contando Porta bandeiras, Guardas e porta estandartes.
§ 2º O julgamento dos Corpos Coreográfico, Baliza e Mor se dará independente de faixa etária ou faixa técnica.
§ 3º O julgamento do mor se dará independente da faixa etária ou categoria técnica.
Art. 28º O jurado atribuirá notas de 1 à 10 (podendo ser fracionadas de 0,5 ponto) para Linha de Frente, Mor e Baliza.
Art. 29º As Linhas de Frente/Corpo Coreográfico, Baliza ou Mor poderão realizar evoluções ou paradas desde que NÃO RETARDEM OU PAREM o andamento do corpo musical da Banda ou Fanfarra que representam.
§ Único Caso isso aconteça, a corporação inteira será desclassificada.
Art. 30º Os resultados e premiação serão realizados no mesmo dia e após a apresentação da última corporação a desfilar no evento.
Art. 31º Serão premiadas as corporações musicais que obtiverem maior número de pontos em suas categorias técnicas e etária.
Art. 32º Serão premiadas as Linhas de Frente e Balizas que obtiverem maior número de pontos em suas categorias etárias, a saber Infanto-Juvenil e Senior.
Art. 33º O mor será premiado, independente de sua categoria etária ou técnica.
Art. 34º Haverá premiação a corporação melhor classificada da cidade que esteja incluída no Projeto “Pra ver a banda passar” da Secretaria de Educação da cidade de Santos.
Art. 35º Serão premiadas independente da categoria técnica e faixa etária, as duas corporações que obtiverem a maior pontuação de todo concurso independente de categoria, sendo estas consideradas Campeã e Vice Campeã Geral do concurso.
Art. 36º Todas as corporações receberão um troféu de participação.
Art. 37º Todas as corporações deverão estar na área de concentração com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência a sua apresentação.
§ 1º Poderão tocar na área de percurso (avenida da praia) entre a avenida Washington Luiz (canal 3) até 60 metros da avenida Conselheiro Nébias. Haverá um membro da Comissão Organizadora para esta orientação.
Art. 38º A Prefeitura Municipal de Santos e os patrocinadores do evento, reservam-se no direito de veiculação, da maneira que lhe convier de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar.
Art. 39º Poderão ser publicados adendos que completem ou aprimorem o presente regulamento.
Art. 40º Em caso de chuva, o concurso será realizado no mesmo dia em local previamente reservado que atende as necessidades do evento.
Art. 41º Todas as entidades receberão até dia 28 de julho, pelo email informado em sua inscrição, as planilhas com as notas que obtiverem no concurso.
Art. 42º Será oferecido lanche a todas as corporações, após sua apresentação.
Art. 43º Todas as despesas com transporte ficarão a cargo das corporações.
Art. 44º A ordem desfile obedecerá a seqüência da inscrição, de maneira que a primeira a se inscrever será a última a desfilar em sua categoria.
Art. 45º A corporação que por qualquer motivo, desfilar fora da ordem determinada, perderá 10 pontos do valor total de julgamento.
Art. 46º Os casos omissos que possam ocorrer durante o evento, serão devidamente resolvidos pela Comissão Organizadora do I Concurso Oficial de Bandas e Fanfarras de Santos.