INFORMATIVO DA CIPA

ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Segundo o conceito legal, o Art.19 da Lei n.8213/91 e Decreto n. 3048/99 estabelecem:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

É necessário que haja uma ligação direta entre o resultado (acidente com lesão) e o trabalho realizado pelo acidentado a serviço da empresa, chamado nexo causal. Também são considerados como acidente do trabalho:

a) doença profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade;

b) doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;

c) a doença do trabalho adquirida na vigência do contrato de trabalho, ainda que posterior a este contrato, desde que comprovada através de avaliação médico-pericial.

Não são consideradas como doença do trabalho:

  1. a doença degenerativa
  2. a inerente a grupo etário
  3. a que não produz incapacidade laborativa
  4. a doença endêmica, em regiões onde ela se desenvolve.

São considerados acidentes do trabalho ocorridos

- no período destinado à refeição ou descanso, no local de trabalho ou durante este;

- acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte ou redução da capacidade para o trabalho ou que tenha lesão que exija atenção médica;

- ato de agressão física, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros no local de trabalho;

- ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho;

- ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho;

- ordem ou execução de serviço, sob autoridade da empresa;

- no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, desde que não haja alteração ou interrupção por motivo alheio ao trabalho.

O CONCEITO PREVENCIONISTA

Do ponto de vista técnico-prevencionista, acidentes que não causam lesão devem ser considerados também como potencial de riscos, segundo suas características e freqüência.

Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa.

Assim, o acidente não deve ficar restrito ao registro de lesões pessoais. Um conceito mais moderno recomenda o registro de todos os acidentes sem lesões, para identificação de suas causas e conseqüente prevenção, o que determina também a posição das CIPAs no programa prevencionista da PMS.

CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO

Todos os acidentes do trabalho são decorrentes e tem como antecedentes (conhecidos ou não) uma multiplicidade de causas. Estas causas tem fatores ambientais, psicológicos, humanos e materiais, que serão analisados conforme sua incidência, freqüência e importância, que são:

  • fatores ambientais de riscos múltiplos
  • tipos de trabalhos e tarefas insalubres
  • falta de critérios e normas de segurança adotadas pela empresa e empregados
  • o desconhecimento do risco do trabalho
  • excesso de auto confiança e atitudes de imprudência, negligência ou imperícia
  • preocupação e pressa para resultados imediatos
  • deficiência na seleção do pessoal e ausência de treinamento adequado.

Estes fatores podem surgir isolados ou em conjunto. Consideramos todo acidente como resultado de uma exposição a riscos, com ou sem lesões. Assim, considerar estes riscos na investigação de causas é o primeiro caminho crítico na prevenção de acidentes.

ACIDENTE- COMPORTAMENTO OU CONDIÇÃO

Todos os acidentes do trabalho...em todos os casos...são evitáveis? Por que ocorrem ainda hoje tantos acidentes do trabalho?

  • Não foram eliminadas a tempo todas as suas causas...
  • Não foram devidamente consideradas as condições locais e ambientais...
  • Não foram seguidas as normas e procedimentos de segurança.

Estão ligados diretamente a: fatores pessoais ou comportamentais do trabalhador; condições do meio ambiente ou falhas operacionais ou de equipamentos; fatores que não dependem do acidentado ou condições ambientais.

Todos estes fatores têm essencialmente uma:

  • causa básica anterior e não prevenida ou causa imediata não corrigida

As pessoas praticam atos inseguros...porque...

  • desconheciam que faziam algo inseguro...
  • não receberam orientações adequadas...
  • não entenderam as instruções dadas...
  • encontram dificuldades para seguir as instruções...
  • não consideram estas instruções como sendo importantes...
  • desobedecem deliberadamente todas as normas e procedimentos de segurança.

Os riscos ambientais decorrentes de um local de trabalho podem ser:

  • conhecidos, identificados, sinalizados e informados para todos
  • não conhecidos- dependem de inspeções de segurança e análise das normas e procedimentos
  • negligenciados ou desprezados.

ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.

CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados.

Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex: instalações elétricas, pisos escorregadios, etc.

CONDIÇÃO INERENTE AO TRABALHO- é qualquer condição indispensável e inerente a um tipo de trabalho, que não pode ser eliminada.

Ex: energia elétrica de um transformador; ruído de certas máquinas; equipamentos cortantes ou aquecidos.

Todo acidente do trabalho tem um ciclo básico:

  • CAUSAS BÁSICAS
  • CAUSAS IMEDIATAS
  • ACIDENTE-----EVENTO
  • EFEITOS IMEDIATOS
  • CONSEQUÊNCIAS