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ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO Segundo o conceito legal, o Art.19 da Lei n.8213/91 e Decreto n. 3048/99 estabelecem: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É necessário que haja uma ligação direta entre o resultado (acidente com lesão) e o trabalho realizado pelo acidentado a serviço da empresa, chamado nexo causal. Também são considerados como acidente do trabalho: a) doença profissional, produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; b) doença do trabalho, adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente; c) a doença do trabalho adquirida na vigência do contrato de trabalho, ainda que posterior a este contrato, desde que comprovada através de avaliação médico-pericial. Não são consideradas como doença do trabalho:
São considerados acidentes do trabalho ocorridos - no período destinado à refeição ou descanso, no local de trabalho ou durante este; - acidente ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a morte ou redução da capacidade para o trabalho ou que tenha lesão que exija atenção médica; - ato de agressão física, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros no local de trabalho; - ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho; - ato de imprudência, negligência ou imperícia de companheiro de trabalho; - ordem ou execução de serviço, sob autoridade da empresa; - no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, desde que não haja alteração ou interrupção por motivo alheio ao trabalho. O CONCEITO PREVENCIONISTA Do ponto de vista técnico-prevencionista, acidentes que não causam lesão devem ser considerados também como potencial de riscos, segundo suas características e freqüência. Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada ou prevista, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais ou lesões ao trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa. Assim, o acidente não deve ficar restrito ao registro de lesões pessoais. Um conceito mais moderno recomenda o registro de todos os acidentes sem lesões, para identificação de suas causas e conseqüente prevenção, o que determina também a posição das CIPAs no programa prevencionista da PMS. CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO Todos os acidentes do trabalho são decorrentes e tem como antecedentes (conhecidos ou não) uma multiplicidade de causas. Estas causas tem fatores ambientais, psicológicos, humanos e materiais, que serão analisados conforme sua incidência, freqüência e importância, que são:
Estes fatores podem surgir isolados ou em conjunto. Consideramos todo acidente como resultado de uma exposição a riscos, com ou sem lesões. Assim, considerar estes riscos na investigação de causas é o primeiro caminho crítico na prevenção de acidentes. ACIDENTE- COMPORTAMENTO OU CONDIÇÃO Todos os acidentes do trabalho...em todos os casos...são evitáveis? Por que ocorrem ainda hoje tantos acidentes do trabalho?
Estão ligados diretamente a: fatores pessoais ou comportamentais do trabalhador; condições do meio ambiente ou falhas operacionais ou de equipamentos; fatores que não dependem do acidentado ou condições ambientais. Todos estes fatores têm essencialmente uma:
As pessoas praticam atos inseguros...porque...
Os riscos ambientais decorrentes de um local de trabalho podem ser:
ATOS INSEGUROS- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco. CONDIÇÕES INSEGURAS- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados. Uma condição insegura é uma situação de trabalho referente ao local, que pode causar lesões ou danos materiais, se não for devidamente controlada. Ex: instalações elétricas, pisos escorregadios, etc. CONDIÇÃO INERENTE AO TRABALHO- é qualquer condição indispensável e inerente a um tipo de trabalho, que não pode ser eliminada. Ex: energia elétrica de um transformador; ruído de certas máquinas; equipamentos cortantes ou aquecidos. Todo acidente do trabalho tem um ciclo básico:
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