CONSUMIDOR: ATENÇÃO PARA
ESTES CUIDADOS NA HORA DA COMPRA
1. Em primeiro lugar pesquisar preços e procurar boas ofertas;
2. Exigir sempre nota fiscal, pois ela é indispensável para fazer valer
a garantia legal. Caso o fornecedor não queira entregá-la, denuncie-o à Delegacia
Regional tributária. Não emitir nota fiscal é crime;
3. Se o produto possuir garantia de fábrica, exija o certificado devidamente
preenchido pelo vendedor, este é um procedimento obrigatório pela lei de defesa
do consumidor;
4. Peça ao vendedor para abrir a embalagem do produto e observe se não
há problemas. Peça para testá-lo, se for o caso;
5. Prefira as lojas que informem o preço das mercadorias em suas vitrines.
Este procedimento é obrigatório por lei;
6. Além do preço à vista, o comerciante que colocar na vitrine o preço
do pagamento parcelado, deverá colocar o valor dos juros cobrados, para que o
consumidor possa escolher a melhor forma de pagar pela sua compra;
7. Se o produto adquirido não puder ser entregue na hora, observe se o
pedido está preenchido corretamente, peça ao vendedor que anote a data da entrega
e solicite uma das vias do pedido;
8. O fornecedor é obrigado a traduzir para o português, todas as informações
dos produtos importados;
9. Quando o produto vier com defeito, volte à loja e peça que o problema
seja resolvido;
10. Caso o fornecedor não consiga sanar o defeito no prazo máximo de trinta
dias a partir da comunicação do problema, o consumidor terá o direito de exigir
a troca, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço,
sempre a sua escolha;
11. Na compra com desconto para o pagamento à vista, deverá ser dado o
mesmo desconto para o pagamento com cartão e cheque para trinta dias (é considerado
pagamento à vista todo aquele efetuado num prazo de trinta dias). OBS: em relação
aos juros cobrados, o consumidor deverá fazer os cálculos e verificar se compensa
o pagamento parcelado, pois o mercado opera livremente