SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
O que é?
Encaminhe apenas pedidos de solicitação de informação pertinentes à Lei de Acesso a Informação (Lei Nº 12.527/2011). Essa lei foi promulgada com o intuito de regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.
Texto integral da Lei: Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 - 18/11/2011
A Prefeitura Municipal de Santos promulgou o decreto 6.243/2012, de 26 de outubro de 2012 (publicado no DO de 27/10/2012), regulamentando a Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal.
Texto integral do Decreto: Decreto nº 6.243 - 25/10/2012
Como?
Para fazer a sua solicitação utilize o sistema através do link abaixo:
Ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá, s/nº - térreo), das 10h às 16h.
Recursos?
Conforme descrito no Decreto nº 6.243, no caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
O interessado deverá abrir uma nova solicitação, informando que é um recurso referente a solicitação xxx/xxxx (número/ano da ocorrência anterior. Ex.: 1234/2023). Em caso de nova negativa, poderá o interessado interpor novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.
Após o recebimento e apreciação de cada recurso pela equipe responsável pelo SIC, os recursos serão enviados:
1º recurso - Ao Secretário da Pasta ou Dirigente da entidade da administração direta ou indireta que exarou a decisão impugnada, o qual deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias;
2º recurso - À Ouvidoria, Transparência e Controle, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias;
3º recurso - À Comissão Mista de Reavaliação de Informações, cuja manifestação deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias;