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PLD 2019 - Programa de Liquidação da Dívida

Para fornecedores com créditos a receber da Prefeitura
Publicado: 9 de agosto de 2019 - 14h37
Atualizado: 23 de novembro de 2021 - 14h37
PORTAIS

O que é?

A Prefeitura de Santos, através da Secretaria de Finanças, informa o lançamento do Programa de Liquidação da Dívida (PDL). O objetivo é beneficiar os fornecedores interessados em receber imediatamente o valor de seus créditos, com a oferta de desconto no valor devido.  O benefício está previsto no Decreto nº 8.532, de 8 de agosto de 2019. A adesão ao PDL pode ser feita entre os dias 12 de agosto e 6 de setembro. Basta preencher os termos de adesão e se dirigir ao Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro) para dar entrada no processo. Os pagamentos serão efetuados a partir de 9 de setembro até 11 de outubro de 2019.

 

Decreto e Termo de Adesão

DownloaD DO TERMO

DownloaD DO DECRETO

 

Tire suas dúvidas

 

Qual o prazo para adesão?

De 12/08/19 a 06/09/19.

 

Quando o fornecedor irá receber o valor do crédito aderido?

Entre 09/09/19 e 11/10/19 impreterivelmente.

 

Quem pode aderir ao programa?

Todos os fornecedores com créditos a receber da Prefeitura liquidados na Fonte de Recursos Própria do Município, vencidos até 31/07/2019 superiores a R$ 17.600,01.

 

Em quais situações os credores não podem aderir ao programa?

O PDL não abrange débitos vencidos ou em atraso da Administração Municipal Indireta, Fundações, Prodesan, COHAB e CET, ou objeto de precatórios, de requisições de pequeno valor e de ações judiciais de qualquer natureza.

 

Como faz para aderir ao PDL?

Para aderir ao programa é necessário ir até o Poupatempo de Santos (Rua João Pessoa, 246, Centro), onde os interessados podem dar entrada no pedido. Basta procurar o Setor de Abertura de Processos, tendo em mãos toda a documentação necessária.

 

Qual a documentação necessária?

Documentação pessoal do solicitante procurador legal da empresa, munido dos formulários “Termo de Adesão ao Programa de Liquidação de Dívidas do Município de Santos” e “Instrumento de Mandado com Outorga de Poderes Específicos” devidamente preenchidos. Ambos estão disponíveis nos botões acima. Não esquecer de informar os dados para contato e o domicílio bancário.

 

Podem aderir ao Programa, os fornecedores que possuem diversas notas fiscais a receber da Prefeitura, porém em períodos diferentes e de prestações de serviços ou materiais diferentes vencidos até 31/07/19, que juntas ultrapassam R$ 17.600,01?

Para este fornecedor, a Prefeitura está em dia com o pagamento, portanto, não há necessidade de aderir ao Programa.

 

O credor pode dar entrada em mais de um Termo de Adesão?

Não, cada fornecedor só poderá dar entrada em um pedido de adesão e, neste pedido, relacionar todos os créditos que têm a receber da Prefeitura para os quais deseja aderir.


O fornecedor é obrigado a indicar todos os seus créditos com a Municipalidade?

Não, o fornecedor pode optar por aderir ao desconto somente para parte de seus créditos, desde que constantes no mesmo processo de pagamento. Lembrando que somente os créditos mencionados na adesão serão pagos até 11/10/2019. Os créditos para os quais o fornecedor não aderir permanecerão na ordem cronológica de pagamento.

 

Qual o valor percentual que o fornecedor estará sujeito ao fazer a adesão?

O percentual de desconto a que o fornecedor estará sujeito para aderir ao Programa será definido, de acordo com os valores de créditos indicados por ele, conforme tabela:

PERCENTUAL DE DESCONTO

VALOR DOS CRÉDIDOS INDICADOS

10%

R$17.600,01 até R$30.000,00

15%

R$30.000,01 até R$100.000,00

18%

R$100.000,01 até R$1.000.000,00

20%

R$1.000.000,01 até R$10.000.000,00

25%

Acima de R$ 10.000.000,01

 

Como será feito o processo de análise para deferimento da adesão?

Após aberto no Poupatempo, o processo será submetido ao Departamento do Tesouro Municipal (DTM) da Prefeitura, que irá verificar e conciliar os valores informados no processo. O credor será informado eletronicamente de qualquer retificação necessária e terá dois dias úteis para apresentar a retificação. Após aprovação da adesão pelo DTM, o fornecedor estará apto a receber os valores informados no processo, o que ocorrerá no período de 09/09 a 11/10/19.