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Tributos municipais devem ser pagos até o dia 25 deste mês

Publicado: 11 de janeiro de 2017
15h 32

Termina dia 25 o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela de valores referentes ao Preço Público (utilização de quiosques, por exemplo) e dos seguintes tributos: Taxa de Licença, ISS Fixo, Taxa de Publicidade, Taxa Feimer (feiras e mercados) e Lixo Séptico.

Após o prazo, os valores terão correção de 0,1667% por dia de atraso a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento, limitada a 10%, de acordo com o Código Tributário do Município, regido pela Lei nº 3.750, de 1971. Os acréscimos são especificados no Artigo 216.

Os boletos devem ser gerados por meio do site da Prefeitura (clique aqui).

Foto: Rogério Bomfim