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Shoppings de Santos podem reabrir parcialmente a partir de quarta-feira

Publicado: 21 de junho de 2020
20h 39

Os shopping centers de Santos serão reabertos de forma parcial e condicionada a partir desta quarta-feira (24), com medidas rígidas obrigatórias a serem cumpridas por empresários e clientes quanto ao distanciamento social, higienização, sanitização de ambientes e testagem de colaboradores e público.

A retomada segue as regras do Plano São Paulo, do governo estadual, e deve cumprir o Protocolo Setorial, estabelecido pela Secretaria de Saúde (SMS). A autorização será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22).

Na fase laranja, os shoppings podem operar com capacidade máxima de 20%, podendo funcionar pelo período de quatro horas, das 15h às 19h, ou ser adotado, alternativamente, o horário das 14h às 18h, devendo as lojas seguirem o mesmo horário. Dentre as regras apontadas está a de não promover evento de reabertura e não realizar atividades e ações promocionais que atraiam grande número de pessoas.

ENTRADA

Os shoppings deverão fazer um plano de controle de entrada de pessoas a ser apresentado durante fiscalização da Prefeitura, sendo dos empresários a responsabilidade pelo cumprimento do distanciamento social dos clientes. É recomendado que pessoas pertencentes aos grupos de risco não frequentem os estabelecimentos.

LOJAS

Outra restrição é que dentro das lojas não poderá ser atendido mais de um cliente simultaneamente. A retomada das atividades ficará suspensa caso a Baixada Santista seja classificada na fase 1 (Alerta Máximo) no Plano São Paulo.

CORREDORES DE FLUXO E LIMITAÇÕES

Se necessário, poderão ser implementados corredores de fluxo só para entrada e saída do empreendimento, com demarcação no piso. Também deve ser limitada a quantidade de pessoas nos elevadores e reduzidas as áreas de estacionamento, com ajuste das entradas e saídas dos veículos para melhor coordenar o fluxo.

Estão suspensos os serviços de ‘valet’, para evitar o uso dos veículos de clientes pelos colaboradores. Nesse primeiro período de retomada, não funcionarão cinemas e atividades de entretenimento, inclusive áreas para crianças. As praças de alimentação funcionarão apenas para retirada ou delivery.

VISTORIAS

O Plano de Protocolo de Reabertura dos Shoppings foi apresentado em transmissão ao vivo nas redes sociais, realizada na noite deste domingo (21) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que ressaltou que os estabelecimentos passarão por vistoria da Vigilância Sanitária a partir desta segunda-feira (22).

“Todos os empresários de shoppings assinaram o protocolo e concordaram com as medidas, em reunião que fizemos neste sábado. Agora, tomarão as medidas para cumprir esses protocolos e, a partir de amanhã, a Vigilância Sanitária fará a fiscalização. Se estiverem com tudo cumprido, a partir de quarta eles entram em funcionamento”, disse o prefeito, ressaltando que a fiscalização terá caráter permanente. “Nossa preocupação é com a vida das pessoas e dos lojistas”.

O secretário de Saúde, Fábio Ferraz, acrescentou que a Vigilância estará nesta segunda nos quatros shoppings da Cidade, simultaneamente. “Vamos acompanhar tudo o que está posto pela portaria. São regras rígidas para termos uma retomada sem aglomeração de pessoas”, acrescentou.

CONFIRA O PROTOCOLO DE REABERTURA DOS SHOPPINGS

DISTANCIAMENTO SOCIAL

  • Empresários de shopping são responsáveis pelo distanciamento social em seu estabelecimento, sendo passíveis das penalidades previstas na legislação.
  • Não promover evento de reabertura do shopping e não realizar atividades e ações promocionais que atraiam grande número de pessoas.
  • O controle de entrada será feito a partir de um plano previamente instituído e fornecida a quantidade de pessoas presentes no shopping quando solicitado pela fiscalização.
  • Recomendação para que pessoas pertencentes aos grupos de risco, com mais de 60 anos, não frequentem os estabelecimentos.
  • As regras de retomada seguirão os parâmetros do Plano São Paulo, principalmente as que tratam da capacidade máxima dos ambientes de 20%, 40% e 60%, de acordo com as fases laranja, amarelo e verde, respectivamente.
  • Cinemas e atividades de entretenimento não funcionarão nesse primeiro período de retomada, inclusive áreas para crianças.
  • Não poderá ser atendido mais de um cliente simultaneamente.
  • Manter pontos para a higienização de mãos e de informação na entrada e demais áreas de circulação.
  • Implementação de corredores de fluxo só para entrada e saída do empreendimento, se necessário com a demarcação no piso.
  • Limitar a quantidade de pessoas nos elevadores.
  • Reduzir áreas do estacionamento, ajustar entradas e saídas para melhor coordenar o fluxo e suspender os serviços de valet, para evitar o uso dos veículos de clientes pelos colaboradores.
  • Reservar para as praças de alimentação apenas os sistemas de atendimento de retirada ou delivery.

HIGIENIZAÇÃO

  • Uso obrigatório de máscaras por todos os clientes e colaboradores.
  • Disponibilização de máscaras e equipamentos de proteção para os colaboradores, garantindo que esses sempre estarão usando itens devidamente limpos e higienizados.
  • Para higienização das mãos, disponibilizar álcool em gel 70% para uso obrigatório, dando preferência aos modelos que não tenham contato com as mãos (sensor ou acionamento com os pés), em local visível e de fácil acesso.
  • Separação de lixo com potencial de contaminação para descarte (Equipamento de Proteção Individual - EPI, luvas, máscaras).
  • Limpeza de cestas, carrinhos, sacolas ou semelhantes, a cada uso. Se possível, essa higienização deve acontecer na frente do cliente.

SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES

  • Antes da abertura do estabelecimento, deverá ser realizada higienização do local que receberá o público.
  • Sempre que possível, providenciar a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural, evitando o uso do ar-condicionado.
  • Limpeza e higienização frequente e intensificada das áreas de maior circulação de pessoas, como banheiros, interior e painel de elevadores, refeitórios/copas, corrimãos de escadas e escadas rolantes, dentre outros.
  • Manutenção da limpeza e desinfecção de escritórios da administração e dar preferência para reuniões por videoconferência.

TESTAGEM DE COLABORADORES E CLIENTES

  • Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem declarar que respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de covid-19.
  • Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá manter o colaborador fora de contato com os colegas e clientes.
  • Utilização de termômetros sem contato para aferir temperatura dos funcionários e clientes que ingressarem ao shopping.
  • Quem estiver com temperatura acima de 37,2º ou mostrar sintomas e gripe/resfriado deverá ser orientado a buscar ajuda médica.
  • Quando um colaborador for identificado como infectado, recomenda-se a testagem dos demais colaboradores, especialmente daqueles que tiveram sintomas da COVID-19.

HORÁRIOS ALTERNATIVOS DE FUNCIONAMENTO

  • Na fase laranja, o shopping poderá funcionar pelo período de 4 horas.
  • O shopping e todas as lojas nele estabelecidas deverão funcionar entre 15h e 19h durante a fase 2 – laranja.
  • Os estabelecimentos poderão adotar alternativamente o horário de funcionamento entre 14h e 18h.

PROTOCOLO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DO SETOR

  • A entidade representativa do setor deverá informar a todos os seus representados sobre os protocolos a serem seguidos e apoiar sua implementação.
  • É desejável que o shopping distribua para todos os lojistas do empreendimento as orientações do protocolo de abertura do comércio, e explique que cada lojista deve segui-las.
  • É importante manter comunicação contínua com seus associados, esclarecendo dúvidas e estimulando a continuidade das medidas enquanto durar a pandemia.

SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO

  • As regras para utilização dos aparelhos de ar condicionado seguem protocolo específico e rígido de limpeza, sanitização, manutenção e uso, que deve ser seguido rigorosamente.

BEBEDOUROS

  • Todos os equipamentos devem ser desativados.

FISCALIZAÇÃO

  •  A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de fiscalização e de segurança pública Município.
  • O descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a processo administrativo sanitário e às penalidades previstas na legislação pertinente.

Galeria de Imagens

autoridades da prefeitura e representantes dos shoppings em reunião #paratodosverem