Refis arrecada R$ 7,8 milhões em um mês
Lançado há pouco mais de um mês, o programa de refinanciamento (Refis) da Prefeitura já garantiu cerca de R$ 7,8 milhões aos cofres municipais, provenientes de contribuintes que estão quitando débitos inscritos da Dívida Ativa.
A expectativa da Secretaria de Finanças (Sefin) é de arrecadar mais R$ 23 milhões até 2020, já que o programa permite o parcelamento em até 30 vezes. Um total de 747 contribuintes aderiu ao pagamento em cota única e outros 729 ao modelo com prestações.
O Refis vale para qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica. A Prefeitura decidiu lançar o programa após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que empresas portuárias terão de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente às áreas da União que ocupam.
Quatro empresas arrendatárias de terminais do Porto já aderiram. A expectativa é de que quitem R$ 13 milhões do IPTU até 2020. O secretário de Finanças, Maurício Franco, explicou que outras seis empresas portuárias já manifestaram interesse em aderir ao Refis, após reuniões com técnicos da pasta.
O total de impostos atrasados destas 10 empresas é de aproximadamente R$ 90 milhões, equivalente a 30% do que as 32 arrendatárias devem de IPTU. “Apesar de ainda não terem participado de reuniões conosco, sabemos que outras estão avaliando aderir ao plano. Consideramos que a aceitação do programa tem sido muito boa”, declarou Franco, ressaltando que a iniciativa vale para todos os contribuintes da Cidade.
Sobre o valor já arrecadado com o programa, o secretário considera que superou as expectativas iniciais da Prefeitura. O reforço no caixa ajudará nos investimentos na área social (educação, saúde e desenvolvimento social), despesas operacionais e pagamentos a fornecedores.
SOBRE O REFIS
A adesão ao parcelamento ou à cota única deve ocorrer até 31 de agosto. Prevê descontos de 100% (conta única), 80% (12 parcelas) e 40% (30 parcelas) na multa moratória, além de abatimentos de 50% (cota única), 40% (12 parcelas) e 30% (30 parcelas) nos juros. O valor inicial da dívida e a referente correção monetária seguem sem alteração. O benefício é válido para débitos tributários (IPTU, ISS e outros) e não tributários (multas e outros).
As adesões ao Refis podem ser feitas aqui.