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Prefeitura realiza recolhimento de tributos pelo dam

Publicado: 18 de julho de 2003
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A Prefeitura, por intermédio do Departamento da Receita (Derec), órgão ligado à Secretaria de Economia e Finanças (Sefin), com o intuito de ter mais segurança no que se refere à arrecadação municipal, já vem realizando a grande maioria dos recolhimentos de tributos, preços e outras receitas de natureza não tributária, pelo Documento de Arrecadação Municipal (DAM), implantado desde o ano passado. Alguns setores ainda estão sendo preparados para se adequar ao sistema e iniciarem a emissão do novo documento ainda esse mês. Para isso, o prazo de validade do Documento Único de Arrecadação (DUA), que não permite um controle total das informações, foi prorrogado até 31 de agosto. O DAM, como possui código de barra, propicia um controle mais efetivo do documento emitido, evitando falsificações e fraudes. Mais prático, o DAM também pode ser emitido pela Internet, sistema em vigor desde o ano passado, através do site www.santos.sp.gov.br. Para acessá-lo, é preciso clicar o link Cidadão On line, na abertura do portal e, em seguida, boletos bancários para pagamento de tributos e ISS – Retenção na Fonte. As empresas prestadoras de serviço podem emitir os boletos por lá. Multas e juros são calculados instantaneamente, e os erros de preenchimento são acusados no ato. O sistema pode funcionar ainda como uma ferramenta para recadastramento, uma vez que o preenchimento requer o número de inscrição municipal e de CNPJ das empresas tomadoras e a inscrição, CNPJ ou CPF, dos prestadores. Caso um deles ainda não esteja cadastrado na Prefeitura ou tenha sofrido alteração de dados, passa a constar do banco do Derec a partir de sua primeira inclusão em uma guia. Já as empresas com inscrição municipal cancelada ou inexistente não podem usar o sistema e precisam se dirigir ao Derec. O endereço é Rua XV de Novembro, 195, 5º andar.