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Ônibus municipais terão sistema de reconhecimento facial

Publicado: 13 de julho de 2018
17h 37

Por iniciativa da CET-Santos, a Viação Piracicabana vai implantar nova tecnologia para a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo municipal: o reconhecimento facial. O sistema de biometria, cuja principal finalidade é coibir fraudes, valerá, em princípio, para estudantes que fazem uso de passe escolar (50% de desconto) e deficientes cadastrados para usufruir do benefício da gratuidade.

Responsável pela gestão do trânsito e transporte na Cidade, a CET publicou resolução sobre o assunto na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial, autorizando a implantação da tecnologia.

Nas próximas semanas, a empresa permissionária do transporte coletivo realizará campanha para informar sobre a adoção do reconhecimento facial, já afixando cartazes nos coletivos. Até o final do mês, o controle da bilhetagem eletrônica por biometria deverá ser ativado.

A sua utilização vai assegurar que titulares de cartões eletrônicos expedidos para estudantes e deficientes (beneficiados com redução ou gratuidade) sejam, efetivamente, os usuários transportados nos coletivos.  

O sistema de reconhecimento facial será formado por equipamentos instalados nos ônibus, garagens e na central de processamento da permissionária, que armazenará os dados dos usuários (imagens faciais) devidamente cadastrados. 

        

FUNCIONAMENTO

 Ao ingressar no ônibus e passar o cartão eletrônico, o usuário terá a validação e liberação da catraca. Ao mesmo tempo, imagens faciais suas serão captadas e processadas pelo sistema informatizado.

Se no processamento não for confirmada a similaridade entre as imagens (as feitas no ato e com as do banco de dados), ocorrerá auditoria para inspeção visual e verificação da desconformidade.

Configurada alguma irregularidade (uso indevido ou fraudulento), o titular do cartão será notificado pela permissionária para, em até sete dias, fazer novo cadastro facial.

Após esse prazo, caso não atenda à notificação, o cartão ficará bloqueado até que providencie o recadastramento. Quando fizer o novo cadastro, assinará termo de compromisso de utilização e será advertido sobre o bloqueio do cartão em caso de reincidência.

O cartão poderá ser bloqueado por período de 60 dias (1ª reincidência), 120 dias (2ª) e 360 dias (terceira ocorrência).

         

DADOS

O serviço de transporte coletivo convencional opera com 40 linhas que, ao longo do ano passado, somaram cerca de 47 milhões de embarques. Desse total, 1.455.291 foram de passageiros regularmente cadastrados como deficientes e, portanto, com gratuidade na tarifa.

Já o número de estudantes com benefício do desconto de 50% sobre a tarifa é da ordem de 12 mil.

 

Foto: Raimundo Rosa/arquivo