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Não atendimento à intimação para reparar calçada pode render multa

Publicado: 21 de fevereiro de 2018
18h 44

Muitos proprietários de imóveis desconhecem a legislação municipal e não mantêm os passeios defronte às suas casas em boas condições. Quando o fiscal da Prefeitura lavra intimação para que o conserto seja providenciado, o serviço deve começar em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 2.060,00. Somente no Diário Oficial desta quarta-feira (21), foram publicadas 10 intimações.

É dever do proprietário ou inquilino do imóvel conservar a calçada e realizar reparos, inclusive nas rampas de acessibilidade implantadas pela Prefeitura, quando for o responsável pela avaria. E, ainda, comunicar à Ouvidoria dano provocado por empresa de serviço público, para que a Prefeitura acione a concessionária a efetuar o conserto.

É responsabilidade da Prefeitura executar e manter passeios dos equipamentos públicos, praças, parques, orla da praia, rampas de acessibilidade, canteiros centrais e pontos ou paradas de ônibus. E fazer manutenção das calçadas em áreas revitalizadas mediante projeto específico (de interesse turístico, histórico, cultural ou comercial).

Quando o dano no passeio é provocado por raízes de árvores, a poda da raiz é feita pela Secretaria de Serviços Públicos, que providencia a recuperação do passeio. Já as concessionárias de serviços, como gás, energia e água, são obrigadas a reparar os buracos provocados por seus trabalhos.

RECLAMAÇÕES

As reclamações devem ser feitas na Ouvidoria Municipal, telefone 162 (de 2ª a 6ª-feira, das 8h às 18h) ou pessoalmente - no andar térreo da Prefeitura (das 8h às 12h e das 14h às 17h). Outros canais disponíveis são e-mail ouvidoria@santos.sp.gov.br, site da Prefeitura www.santos.sp.gov.br : ícone da Ouvidoria e do aplicativo para celular Colab.re