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Munícipes têm até quinta-feira para quitar débitos sem correção

Publicado: 26 de dezembro de 2006
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Termina nesta quinta-feira (28) o prazo para quitar dívidas fiscais com descontos e sem correção monetária na Prefeitura. A partir de janeiro, a dívida será acrescida de 3%. O desconto de 90% oferecido pela Administração Municipal nas multas e juros dos débitos fiscais dos munícipes valem para os pagamentos efetuados à vista e as quitações de saldo de parcelamento, desde que efetuados até o 19 de janeiro de 2007. A Lei Complementar nº 585, sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa, concede desconto para débitos de qualquer natureza, até 2004, inclusive inscritos na dívida ativa até 2005. Para as dívidas com parcelamento em curso, o desconto incidirá somente sobre os juros e a multa remanescentes. No caso de débitos ajuizados, o devedor deve recolher as custas judiciais e demais encargos.