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Lei especifica normas para guichês de atendimento a pessoas com deficiência

Publicado: 13 de janeiro de 2017
12h 40

Pelo menos um guichê ou 10% dos disponíveis em cada estabelecimento comercial da Cidade deverão ser acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida. A medida tem como objetivo permitir o trânsito e a interação de cadeirantes e demais clientes em locais de pagamento ou retirada de produtos.

Balcões muito altos e pouco espaço entre os caixas estão entre os problemas mais recorrentes para quem se locomove por cadeira de rodas. De acordo com as novas normas do Município, baseadas em documento (NBR 9050) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a superfície do balcão deve estar situada entre 80 e 90 centímetros do piso e o espaço entre cada estrutura deve ser o suficiente para permitir um giro de 180 graus.

A instalação de rampas onde são necessárias e a eliminação de eventuais obstáculos também constam como dever dos estabelecimentos, conforme a Lei Complementar nº 974, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial, estabelecendo prazo de 90 dias para as adaptações.

Descumprimento

Quem não cumprir a legislação pode receber multa de R$ 3 mil e até a suspensão de alvará caso o responsável não promova as adequações em até 30 dias após a notificação.

“Recebemos muitas denúncias sobre a altura de balcões em lojas, padarias e postos de conveniência”, relata o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condefi), Luciano Marques.

Segundo ele, as dificuldades “vão desde assinar um cheque até adoçar um cafezinho”, quando as normas de acessibilidade não são seguidas. “O Condefi espera pelo cumprimento da legislação”, aponta Marques.