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Enviado à Câmara projeto de lei sobre parcelamento de débitos

Publicado: 2 de maio de 2018
18h 40

A Prefeitura enviou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (2) à noite, o projeto de lei complementar sobre o parcelamento de débitos e descontos em multas e juros para auxiliar empresas e munícipes a quitarem impostos municipais (também conhecido como Refis).

Conforme o documento, que será apreciado e votado pelos vereadores, débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2017, independentemente da data de sua constituição, poderão ter 100% de desconto na multa e 50% nos juros caso sejam quitados à vista após adesão ao Refis.

Para o pagamento até 12 parcelas, o desconto será de 80% na multa e 40% nos juros.  O desconto cai para 60% na multa e 30% nos juros caso haja a opção de pagar até 30 parcelas (desde que a quitação ocorra até 30 de dezembro de 2020).

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas. Será possível aderir ao Refis pelo site da Prefeitura (www.santos.sp.gov.br) ou comparecendo ao Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro).

IPTU

O projeto de lei contempla considerações feitas ao prefeito Paulo Alexandre Barbosa por representantes do setor portuário, já que a Prefeitura decidiu instituir o Refis após a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de empresas deste segmento pagarem retroativamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente às áreas da União que ocupam.

A decisão sobre os terminais portuários veio após aproximadamente 20 anos de discussões em várias esferas judiciais. O montante de impostos atrasados ultrapassa R$ 300 milhões e, na receita anual, o reforço será de R$ 13 milhões. Ao todo, são 59 terminais controlados por 32 empresas.