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Empresas devem comunicar sobre obras com um mês de antecedência

Publicado: 10 de dezembro de 2018
16h 19

As concessionárias, permissionárias de serviços públicos ou terceiros contratados deverão comunicar à Prefeitura com antecedência mínima de trinta dias, por meio de sistema informatizado para disponibilização no Portal de Transparência da Prefeitura, a data de início de obras a serem realizadas nas vias ou passeios públicos.

É o que exige a Lei Complementar nº 1.018/18, de autoria do vereador Zequinha Teixeira, que obriga comunicação de intervenção nas vias públicas da Cidade. A medida acresce dispositivos à Lei Complementar nº 852/2014, que já determinava às empresas concessionárias a reparação dos danos ou imperfeições causadas nas vias públicas.

As informações deverão ser inseridas no sistema Comunicação de Intervenção em Logradouros – CIL, programa criado pela Prefeitura para registrar e monitorar os serviços realizados pelas empresas em toda a Cidade.

FISCALIZAÇÃO

A Secretaria de Serviços Públicos (Seserp) será responsável pela fiscalização. A multa é de R$ 2 mil em caso de descumprimento da lei.

De acordo com o ouvidor municipal, Rivaldo Santos, a Prefeitura deve ser rigorosa na fiscalização. “Com a divulgação no Portal da Transparência, amplia-se o controle social sobre a qualidade dos serviços executados nos logradouros, que muitas vezes geram reclamações na Ouvidoria".