Dívidas tributárias podem ser pagas com até 90% de desconto
O contribuinte em débito com o fisco municipal, inscrito na Dívida Ativa, poderá quitá-lo à vista ou em até seis parcelas, com 90% de desconto sobre os juros e multa moratória, até 20 de dezembro.
O contribuinte que optar pela quitação a prazo em seis parcelas deverá manifestar essa opção até 30 de agosto, com prestações com 90% de desconto na multa e juros de moratória e juro de 1% ao mês.
Quem preferir quitar o débito em quatro parcelas, poderá fazer essa opção entre 1º de setembro e 31 de outubro, com o vencimento da última parcela em 20 de dezembro. Nesse caso, a prefeitura concederá descontos de 80% sobre os juros e multa moratória, com juro mensal de 1%.
A partir de 1º de novembro, o desconto passa a ser de 70%, com possibilidade de parcelamento em duas vezes, com 1% de juro ao mês. A quitação à vista, com 90% de descontos, pode ser realizada até 20 de dezembro.
Acesse o formulário, clicando aqui.