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Danos ao patrimônio público podem ser pagos pelos responsáveis em Santos

Publicado: 14 de junho de 2019
17h 00

Os gastos efetuados pela Prefeitura com o conserto de bens públicos danificados, seja por vandalismo ou acidente, podem ser cobrados de quem causou o dano. Lei municipal que prevê a cobrança está em vigor desde 2016 e até o momento já resultou em execuções fiscais que chegam a R$ 24 mil.

Após o prejuízo ao patrimônio público, é aberto processo administrativo no setor da Administração que fez o conserto. A partir daí, com o custo do serviço em mãos, a notificação com a planilha de custos é encaminhada ao devedor.

Caso o responsável pelo dano não seja localizado no endereço, um edital de notificação será publicado no Diário Oficial do Município e, se não houver pagamento no prazo determinado, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Município.

Um exemplo de processo, recentemente aberto, resultou de um acidente de trânsito na Vila Mathias, quando o condutor danificou a mureta de um dos canais. A Subprefeitura da Região Central Histórica reconstruiu a parte quebrada e seguiu as diretrizes da lei para solicitar o ressarcimento do valor.

“A Prefeitura gasta um valor para reparar um dano e é legalmente possível que esse dinheiro volte aos cofres públicos. No caso, foi uma mureta em via pública, mas poderia ser um dano dentro de uma escola ou em uma unidade de saúde. É importante que o munícipe saiba que a lei existe e que, se ele for o responsável pelo dano, poderá ter que custear o reparo”, explica Leandra Rosete, coordenadora técnica da Subprefeitura Região Central Histórica.  

A lei que trata do ressarcimento pode ser conferida na edição de 18 de abril de 2016, do Diário Oficial do Município, à pág. B1 (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2016-04-18/12).