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Consumidor pode exigir que carne seja moída na sua presença

Publicado: 4 de março de 2019
10h 00

O consumo da carne moída faz parte da culinária brasileira, mas requer alguns cuidados, tanto de quem a comercializa quanto de quem a compra, para garantir sua qualidade e segurança alimentar. Em Santos, existe uma lei municipal (nº 3.381 de 2017) que permite ao consumidor exigir que a carne seja moída na sua presença em açougues ou mercados.

Também é permitido que os estabelecimentos realizem esta moagem de forma prévia, seguindo a legislação. Em 2003, o Ministério da Agricultura publicou instrução normativa com regras específicas e restritivas para a comercialização de carne bovina. A carne moída, por exemplo, precisa ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1kg e ser mantido sob resfriamento à temperatura de 0ºC a 4ºC ou, quando congelada, a -18ºC.

Outra importante medida é atentar para a data de validade, uma vez que, mesmo em condições ideais de manuseio e conservação, a carne moída deteriora-se muito mais rapidamente. Isto porque ao serem rompidas as fibras musculares, aumenta-se a superfície exposta e, proporcionalmente, as reações de oxidação e de contaminação.

“Os açougues e mercados podem vender a carne moída e embalada com antecedência. Porém, sempre que o consumidor quiser, ele tem o direito de ter a carne de sua escolha moída em sua presença, garantindo um produto fresco e com melhor controle da qualidade”, explica o chefe da Seção de Vigilância Sanitária (Sevisa), Fernando Jorge de Paula.

 

DENÚNCIAS E MULTAS

 

Os estabelecimentos que comercializam carne moída devem ter local adequado para manipulação e procedimentos definidos para correta conservação.

Aqueles que não estiverem adequados estão passíveis de multa no valor de R$ 1.810,54.

 Denúncias de irregularidades podem ser feitas à Ouvidoria Municipal pela internet e de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo telefone 162 ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Mauá s/n°, térreo).