Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Conscientização é desafio para combater o trabalho infantil em Santos

Publicado: 12 de junho de 2019
14h 50

A Justiça do Trabalho utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (12) para sensibilizar a respeito do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Usando a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, ela faz um alerta para este problema social que atinge cerca de 2,7 milhões de brasileiros de cinco a 12 anos, segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad).

A Prefeitura de Santos criou, em 2002, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, que faz parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e realiza ações permanentes para prevenir ou identificar situações de exploração infantil.

Em 2018, 898 crianças e adolescentes foram abordados nesta condição, sendo 249 de Santos e 649 de outros municípios. Após serem orientados sobre os riscos do trabalho infantil, eles receberam atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), onde as famílias foram recebidas por técnicos para um trabalho de vinculação com as equipes especializadas.


"A Secretaria de Desenvolvimento Social vem fortalecendo, desde 2015, as ações de combate ao trabalho infantil. Nos deparamos com inúmeras situações vivenciadas por esse público, que em sua maioria revela desejos e expectativas a serem realizados. Para eles, a rua (o trabalho) não oferece risco. O desafio é que a sociedade tenha um "olhar" humanizado e o entendimento de que é preciso investir em mudança de valores e atitudes mais assertivas, contribuindo para a superação desse fenômeno'', destacou Leandro Lapetina Freire, chefe de Departamento da Proteção Social Especial. 

Entre as práticas normalmente identificadas estão as de guarda de veículos, malabares, venda de mercadorias em vias públicas, atividades em borracharias e pedido de esmolas.


É considerado trabalho infantil toda ocupação laboral de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos, que resulte ou não em recursos materiais ou ganhos pessoais. Adolescentes com mais de 14 anos podem ser contratados sob o regime de Jovem Aprendiz, desde que seja respeitada a carga horária máxima de trabalho e não conflite com as atividades escolares.

 

ATRAPALHA O CRESCIMENTO


É proibida a inserção de crianças e adolescentes em trabalho noturno, insalubre ou nas atividades descritas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sancionada pelo decreto nº 6.481/2008.
O trabalho infantil impede ou prejudica o crescimento saudável, tanto físico como intelectual, e priva a criança e o adolescente das atividades de lazer e de convivência comunitária, bem como interfere nos processos de educação.