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Concessionárias executam quase 700 reparos em ruas de Santos mas deixam de registrar serviços

Publicado: 31 de maio de 2019 - 12h29

Nos primeiros quatro meses do ano, 697 serviços de manutenção, consertos e obras foram executados nas vias públicas da Cidade. O número é quase três vezes o registrado em todo o ano de 2018, com 239 intervenções. Os dados fazem parte do relatório quadrimestral divulgado pela Ouvidoria, Transparência e Controle - OTC com base nas informações do sistema informatizado de Comunicação de Intervenção em Logradouros – CIL. Locais, datas e tipos de intervenção podem ser consultados pelo Portal da Transparência.

Apesar do crescimento, a quantidade de intervenções, na prática, é muito maior do que a apurada oficialmente pelo sistema. Nos últimos dois anos, apenas a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) cadastrou, no CIL, os serviços que executou em ruas e calçadas de Santos.  As demais empresas prestadoras de serviços públicos, concessionárias e permissionárias deixaram de cumprir a exigência legal, prevista no Decreto nº 7.735/2017, que regulamentou a Lei complementar 852/2014. A norma dispõe sobre a reparação dos danos ou imperfeiçoes causados por serviços executados em vias públicas.  

A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o início dos trabalhos. Os atendimentos emergenciais precisam ser registrados no CIL no prazo de até 48 horas após a execução. Em qualquer uma das situações, as empresas, concessionárias e permissionárias são obrigadas a informar as vias ou trechos de logradouros que serão interditados, com os respectivos prazos de duração. O descumprimento implica na aplicação de multa de R$ 2 mil para cada serviço que deixar de ser informado.

Segundo o ouvidor municipal Rivaldo Santos, representantes das concessionárias já foram capacitados para registrar as informações. O próximo passo da Prefeitura será intimar e multar aquelas que não cumprirem as determinações.

O CIL foi criado para dar mais transparência às intervenções em vias públicas. Só este ano, a Ouvidoria recebeu 342 ocorrências envolvendo concessionárias. “São diversas reclamações, entre as quais a qualidade dos reparos, com queixas de danos, defeitos e imperfeições nos pavimentos após a execução de um serviço”, explicou Rivaldo.

 

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS

Cabe às subprefeituras a fiscalização dos serviços executados nas vias públicas. As empresas, concessionárias e permissionárias públicas devem emitir um laudo que comprove a qualidade e a eficiência dos trabalhos realizados antes da emissão do Termo de Recebimento por parte das subprefeituras.  

 

As denúncias podem ser registradas pelo telefone 162 ou pessoalmente na Ouvidoria (Praça Mauá s/nº, térreo, Centro), de segunda a sexta, das 8h às 17h. Outra opção é a Ouvidoria Digital.  

 

PRINCÍPIOS DOS REPAROS EM VIAS PÚBLICAS (*):   

 

  • Assegurar acessibilidade e a mobilidade urbana, possibilitando rotas acessíveis, concebidas de forma contínua e integrada entre destinos, incluindo as moradias, equipamentos, espaços e serviços públicos, comércio e lazer
  • Assegurar que sejam evitados acidentes e minimizar interferências na mobilidade e no trânsito da Cidade
  • Garantir que os pavimentos não sejam deteriorados de maneira precoce
  • Assegurar que, após a execução da obra, haja harmonia estética e evitar as chamadas 'cicatrizes urbanas'

(*) Lei Complementar 852/2014, art. 3º, parágrafo 3º