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Coluna da cidadania- Programa oferece lar provisório a crianças e adolescentes

Publicado: 22 de agosto de 2018
13h 42

Com o intuito de oferecer um lar provisório para crianças e adolescentes afastados temporariamente dos pais por decisão judicial, a Prefeitura oferece o Programa Família Acolhedora. Não se trata de um programa de adoção, mas sim de pessoas que se dispõe a cuidar dessas crianças e adolescentes, oferecendo um lar com carinho e amor, enquanto sua família se reestrutura para recebê-la de volta.

O serviço tem atualmente 11 famílias cadastradas e nove crianças em famílias acolhedoras (irmãos não são separados). Nos últimos cinco anos, o programa já atendeu a 151 crianças.

Segundo a chefe de Departamento da Proteção Social Especial, Marineide Freire Recupero, as famílias que vão acolher essas crianças recebem todo respaldo psicossocial dos profissionais lotados no programa. “O mais importante é que tenham muito amor para dar aos acolhidos. O objetivo é minimizar nas crianças e adolescentes os impactos da retirada de suas casas, evitando as consequências emocionais desfavoráveis causadas por um acolhimento institucional comum”.

O acolhimento dura, em média, seis meses, e, no máximo, dois anos. Criada em 2005, a iniciativa beneficia bebês, crianças e adolescentes. Segundo Marineide esse serviço é importante não só para proteger as crianças, como para os pais ficarem tranquilos enquanto tentam superar a crise que motivou a separação familiar.

A família que acolhe recebe R$ 524 ao mês por criança acolhida. A ajuda de custo é financiada pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O serviço, oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, funciona na Rua Miguel Presgrave, 26, Boqueirão, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

O que é preciso para se cadastrar?

  • Morar em Santos
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter interesse em adoção
  • Não ser dependente de álcool e outras drogas
  • Não passar por dificuldades financeiras
  • Não ter doença incapacitante
  • Apresentar condições favoráveis de moradia
  • Todos os integrantes da família aceitam o acolhimento