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Coleta de lixo reciclável deve ser feita por cooperativas cadastradas no Município. Confira a lista de opções

Publicado: 14 de julho de 2018
15h 00

O transporte clandestino de lixo reciclável já foi alvo de quatro autuações este ano pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam). A infração ocorre quando o material é recolhido por entidades que não são cadastradas no Município, infringindo a Lei Recicla Santos (952/2017), sob possibilidade de multa de até R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência.

A fiscalização nas vias da Cidade ocorre por meio de blitze realizadas pela Semam em conjunto com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Ambiental.

Para realizar o descarte de acordo com a legislação, condomínios e estabelecimentos comerciais podem adquirir a lista de cooperativas cadastradas pela Prefeitura disponível aqui.   

Denúncias à Semam podem ser feitas pelo telefone 3226-880 ou pelo e-mail semam@santos.sp.gov.br. Já a Ouvidoria pode ser contatada pelo número 162.

 

Social

A função do direcionamento do serviço é explicada pelo coordenador de Políticas Ambientais da Prefeitura, Paulo Batista. “A coleta seletiva executada por cooperativas ou associações de catadores cadastradas no Município auxilia na diminuição das diferenças sociais, funcionando como importante instrumento de geração de emprego e distribuição de renda. É a solução que se apresenta de forma economicamente viável, socialmente justa, ecologicamente correta e atende aos preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

 

Foto: Francisco Arrais/arquivo