Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Cidoc faz alerta para as compras de final de ano

Publicado: 12 de dezembro de 2006
0h 00

Com a proximidade dos festejos do final do ano e o recebimento do 13º salário, o corre-corre para as compras de Natal é inevitável, já que as lojas ficam abertas até mais tarde e as pessoas ávidas pela compra de presentes. Com a economia aquecida nesta época do ano, as promoções ganham a preferência dos consumidores e é aí que a cautela tem de ser redobrada. O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) dá algumas dicas importantes aos consumidores para evitar contratempos. A palavra de ordem é bom senso. Evite comprar por impulso e compre com antecedência. Escolhidos os presentes, prefira pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo realize uma pesquisa de preços e juros, evitando assim, gastos desnecessários. Uma ajuda eficiente, nesses casos, é a publicidade da concorrência por intermédio de encartes, anúncios ou folhetos. Nos pagamentos com cheque pré-datados, preencha-os nominais à loja, datando-os conforme o combinado no momento da venda. Faça constar na nota fiscal, a forma de pagamento, os números dos cheques e as datas dos depósitos. Assim, o consumidor se resguarda caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Em casos de problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Exija sempre a nota fiscal ou recibo e peça que o prazo de entrega de mercadoria, em domicílio, conste neles. CUIDADO REDOBRADO A Internet vem se constituindo em uma boa opção para fazer compras em razão da comodidade, mas o cuidado deve ser maior, pois, muitas vezes, o usuário não conhece o fornecedor ou não sabe como preservar seus direitos. É importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. Isso porque, o valor final da mercadoria pode ficar até mais caro do que o encontrado na loja. O consumidor deve ficar atento, solicitando os dados que achar necessários para saber melhor o que está comprando. Acerte a data da entrega pois, caso não seja respeitada, a compra pode ser cancelada por não cumprimento da oferta (artigo 35 do CDC). O prazo de arrependimento é de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.