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DECRETO Nº 8.020

INSTITUI O PROGRAMA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO AMPLO - OPA DO MUNICÍPIO DE SANTOS.

15 DE FEVEREIRO DE 2018

INSTITUI O PROGRAMA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO AMPLO - OPA DO MUNICÍPIO DE SANTOS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA do Município de Santos, cujo objetivo é garantir a efetiva participação da coletividade na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, a partir das prioridades e necessidades apontadas nas diversas áreas e regiões da Cidade.

Parágrafo único A Ouvidoria, Transparência e Controle - OTC e a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN serão as responsáveis pela gestão do Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA, em parceria com as demais secretariais e órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º Para aferir as prioridades e necessidades da coletividade, o Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA poderá dispor de instrumentos de participação democrática e cidadã, e meios de comunicação e interação social, como:

I – Consultas Públicas;
II – Audiências Públicas;
III – Reuniões Plenárias;
IV – Aplicativos;
V – Sites;
VI – Redes Sociais;
VII – Outros canais interativos que possam ser criados.

Art. 3º Todas as manifestações vinculadas ao Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA serão registradas no sistema Ouvidoria Digital para encaminhamento aos setores responsáveis pela resposta, bem como adoção de eventuais providências cabíveis, nos termos e prazos definidos no Decreto 7.584, de 9 de novembro de 2016.

Art. 4º Para amplo conhecimento, transparência e controle social, os gestores do Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA deverão divulgar, no mês de setembro, no Portal da Transparência do Município, prestação de contas, relatórios e estatísticas de todas as manifestações da coletividade registradas no sistema Ouvidoria Digital, com o detalhamento das prioridades e necessidades por bairro, região e assunto.

Art. 5º Os resultados do Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA deverão ser disponibilizados em formatos que permitam salvar e compartilhar os documentos.

Art. 6º O calendário das ações e etapas do Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA será publicado no Diário Oficial do Município e Portal da Prefeitura.

Art. 7º Os relatórios do Programa Orçamento Participativo Amplo - OPA serão incluídos no Plano de Prioridades e Necessidades - PPN, que integrará como anexo a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 7.148, de 15 de junho de 2015, e nº 7.437, de 6 de maio 2016.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 15 de fevereiro de 2018.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de fevereiro de 2018.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento