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DECRETO Nº 7.916

APROVA O REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO QUE DÃO SUPORTE AOS CONTRATOS DE GESTÃO DE METAS E RESULTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01 DE NOVEMBRO DE 2017

APROVA O REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO QUE DÃO SUPORTE AOS CONTRATOS DE GESTÃO DE METAS E RESULTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Procedimentos para o Controle dos Resultados dos Indicadores de Desempenho que dão suporte aos Contratos de Gestão de Metas e Resultados, que faz parte integrante deste decreto como Anexo Único.

Art. 2º Fica vinculada à Ouvidoria, Transparência e Controle a coordenação do programa Participação Direta nos Resultados (PDR) e Plano Diretor de Metas (PDM), com a missão de coordenar todo processo de definição, monitoramento e gestão de indicadores e metas com foco na ampliação da transparência dos dados públicos, promoção e aperfeiçoamento do controle social e a plena garantia do acesso à informação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e publique–se

Palácio “José Bonifácio”, em 01 de novembro de 2017.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2017.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento

 

Anexo Único

REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO QUE DÃO SUPORTE AOS CONTRATOS DE GESTÃO DE METAS E RESULTADOS

Art. 1º Este regulamento disciplina os procedimentos para o controle dos resultados dos indicadores de desempenho que dão suporte ao Programa de Participação Direta nos Resultados (PDR), estabelecido pela Lei Municipal nº 803, de 19 de julho de 2013 e o acompanhamento da execução do Plano Diretor de Metas (PDM), instituído por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 75, de 9 de dezembro de 2016 que acrescentou o artigo 58-A a Lei Orgânica Municipal, com vista aos princípios da:

I – Transparência;
II – Eficiência;
III – Legalidade;
IV – Impessoalidade;
V – Moralidade.

Art. 2º O sistema informatizado INDICAMETA, desenvolvido pelo Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC), é a única aplicação tecnológica para suporte aos Contratos de Gestão de Metas e Resultados apta para realizar a coleta de dados inerentes aos indicadores, o processamento de dados para avaliação do cumprimento das metas e a divulgação dos resultados.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a utilização de outros meios de tecnologia, exceto o sistema informatizado INDICAMETA, para divulgação de qualquer estimativa ou avaliação de resultado vinculados aos programas PDR e PDM da Prefeitura Municipal de Santos.

Art. 3º A avaliação dos indicadores de desempenho para controle dos resultados será realizada, obrigatoriamente por meio do sistema informatizado INDICAMETA, observado o cronograma fixado abaixo:

I – Coleta e verificação dos dados inerentes aos indicadores ocorrerá do dia 01 ao dia 10 de cada mês, no âmbito das secretarias/órgãos;
II – Digitação dos dados no sistema informatizado INDICAMETA, será realizada pelos responsáveis nas secretarias/órgãos do dia 10 ao dia 20 de cada mês, exceto os indicadores automatizados que serão gerados após o término da digitação dos demais indicadores, sempre no dia 20 de cada mês;
III – Processo de avaliação do cumprimento de metas e divulgação dos resultados ocorrerá até o último dia útil de cada mês.

Parágrafo único. O Índice de Cumprimento da Meta (ICM), a Nota Individual de cada indicador (NI) e Nota Geral do órgão ou entidade da administração municipal (NG) são calculados automaticamente pelo sistema informatizado INDICAMETA, de acordo com os critérios fixados nos Contratos de Gestão de Metas e Resultados.

Art. 4º É assegurado o uso de técnicas estatísticas na medição, descrição, análise, interpretação e preparação de relatório dos dados envolvendo o sistema INDICAMETA, como forma de garantir que não serão toleradas variações que possam confundir os resultados dos indicadores e metas.

§ 1º O Controle Estatístico dos Processos (CEP) que dá suporte aos indicadores de desempenho é de responsabilidade dos gestores fixados nos Contratos de Gestão de Metas e Resultados.
§ 2º Todas as informações digitadas no sistema INDICAMETA são de responsabilidade dos gestores indicados pelos órgãos ou entidades da administração municipal.

Art. 5º Caberá ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão de Metas e Resultados, instituída pela Portaria nº 078/2017-GPM, de 10 de maio de 2017, apreciar e julgar os casos omissos, de forma objetiva, propondo as soluções que reputar convenientes e oportunas, com a devida motivação.

Art. 6º Este Regulamento entra em vigor na data da publicação.