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DECRETO Nº 7.647

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONTROLE SOCIAL DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05 DE JANEIRO DE 2017

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONTROLE SOCIAL DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o regimento interno do Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos, nos termos do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 05 de janeiro de 2017.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de janeiro de 2017.

 

THALITA FERNANDES VENTURA MARTINS
Chefe do Departamento

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL, FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONTROLE SOCIAL DE SANTOS

CAPÍTULO I
DO COMITÊ

Art. 1º O Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos, órgão colegiado, de caráter de assessoramento, tem como atribuição propor diretrizes, metodologias, instrumentos e objetivos para a política municipal de transparência e controle social, com vistas à prevenção da malversação dos recursos públicos, a eficiência e transparência da gestão, a garantia da moralidade administrativa e difusão de conhecimento voltado ao engajamento e capacitação da sociedade para o exercício do Controle Social.

§ 1º Como órgão de assessoramento, emitirá opinião, proposta e ou indicações sobre todas as consultas que lhe forem feitas, dentro de suas atribuições legais.
§ 2º O Comitê reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e por maioria de votos, todas as matérias de sua competência.
§ 3º O Comitê poderá, convidar autoridades públicas municipais para tratar de assuntos relativos à área da transparência e controle social, receber comunicações oficiais, representações ou reclamações de qualquer entidade ou cidadão sobre a violação da legislação sobre transparência, deliberando em plenário sobre a solução adequada.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;
II – Diretoria Executiva;
III – Comissões.

Seção I
Plenário

Art. 3º O Plenário é órgão soberano e compõe-se dos membros em exercício pleno de seus mandatos, com direito a voz e voto.

§ 1º Ao membro suplente, é garantido o direito a voz em todas as reuniões.
§ 2º O direito ao voto será garantido apenas quando o titular estiver ausente.

Art. 4º As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os membros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do Presidente.

Parágrafo único. Os pronunciamentos e intervenções dos membros deverá respeitar o limite de 15 minutos durante as discussões.

Art. 5º O Comitê poderá ser convocado, extraordinariamente, inclusive no período de recesso, pela sua Diretoria Executiva e/ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto ao Secretário-Geral do Comitê, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, anteriores ao horário da reunião.

Art. 6º Todas as convocações ordinárias e extraordinárias serão acompanhadas de pauta publicada no Diário Oficial do Município e enviada via mensagem eletrônica com antecedência de no mínimo 7 (sete) dias, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem a aprovação do Plenário.

Art. 7º De cada sessão plenária do Comitê será redigida ata pelo Secretário-Geral, contendo de forma detalhada os assuntos tratados e as deliberações tomadas, que será enviada junto com a pauta e a convocação da reunião seguinte.

Parágrafo único. Ao inicio de cada reunião ordinária, o Plenário deverá aprovar a ata da reunião imediatamente anterior, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.

Seção II
Diretoria Executiva

Art. 8º A Diretoria Executiva será composta de:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário-Geral.

Art. 9º O Presidente do Comitê terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer membro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:

I – representar o Comitê e emitir a opinião do órgão quando solicitado;
II – presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto;
III – decidir, soberanamente, as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Comitê;
V – convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;
VI – proferir voto de desempate nas sessões plenárias;
VII – distribuir as matérias às comissões;
VIII – assinar a correspondência oficial do Comitê;
IX – representar o Comitê nas solenidades e zelar pelo seu prestígio;
X – providenciar junto a Administração Municipal a alocação de bens e liberação de recursos necessários ao funcionamento do Comitê;
XI – delegar, quando da ausência ou impedimento do Secretário-Geral, as respectivas atribuições aos membros.

Parágrafo único. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.

Art. 10. O Secretário-Geral terá as seguintes atribuições:

I – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros;
II – secretariar as sessões do Comitê;
III – manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papeis do Comitê;
IV – prestar as informações que forem requisitadas ao Comitê e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Comitê;
V – orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria;
VI – participar na definição da pauta das reuniões;
VII – agendar os locais para a reunião do Comitê;
VIII– enviar as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IX – verificar a presença dos membros nas reuniões;
X – receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
XI – providenciar a publicação dos atos do Comitê no Diário Oficial;
XII – exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário;
XIII – informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos membros;
XIV – realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.

§ 1º Ao Secretário Geral compete substituir o Vice-Presidente na sua ausência ou impedimento.
§ 2º As funções de Presidente e Vice-Presidente não poderão ser exercidas, em um mesmo mandato, por representantes de um único segmento, seja este da Administração Municipal, dos Conselhos de Políticas Públicas ou da sociedade civil.
§ 3º A presidência do Comitê deverá ser exercida intercaladamente por membro da Administração Municipal e da Sociedade Civil.
§ 4º A função de Secretário Geral será sempre exercida por um representante da Administração Municipal.

CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 11. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária após a nomeação realizada pelo Prefeito e sua organização ficará a cargo da Diretoria cujo mandato esteja se encerrando.

Art. 12. Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registrados pelo Secretário-Geral os candidatos para cada cargo, que se apresentarão ao Plenário do Comitê.

§ 1º Cada candidato terá 10 (dez) minutos para se apresentar.
§ 2º A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal aberto; o eleito será escolhido por maioria dos membros.
§ 3º A sequência da eleição respeitará a ordem do artigo 8º.
§ 4º Os membros da Diretoria Executiva deverão ser membros titulares.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

Art. 13. O Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros.

Parágrafo único. As datas das reuniões ordinárias do Comitê constarão em cronograma anual, aprovado na primeira reunião do ano.

Art. 14. As reuniões do Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de pelo menos ⅓ (um terço), em segunda e última convocação após 15 minutos.

Art. 15. As reuniões do Comitê obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:

I – abertura, com verificação de presença e de existência de quorum para instalação do Plenário;
II – a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos membros com 07 (sete) dias de antecedência para apreciação da mesma;
III – apreciação e assinatura da ata da reunião anterior, anexando a lista de presença do dia em que a mesma foi discutida e aprovada, sendo tratados, preliminarmente, os assuntos porventura pendentes de aprovação para, em seguida, iniciar-se a pauta estabelecida na convocação.

Art. 16. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:

I – o presidente dará a palavra ao relator do tema respectivo, que apresentará seu parecer, ou relatório, por escrito e/ou verbalmente;
II – terminada a exposição, a matéria será posta em discussão para o Plenário e aos presentes a reunião, por ordem de inscrição;
III – encerrada a discussão, far-se-á a votação aberta; e,
IV – em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente do Comitê.

§ 1º O parecer do relator deverá se constituir de relato fundamentado.
§ 2º As intervenções em Plenário terão precedência na seguinte ordem:

I – questão de ordem, visando corrigir procedimentos;
II – questão de esclarecimento, visando entendimento dos assuntos e procedimentos;
III – questão de encaminhamento, visando melhor andamento dos trabalhos, em cumprimento dos objetivos.

Art. 17. O membro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria pelo prazo de, no máximo, 15 (quinze) dias, independentemente do número de solicitantes, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ato de encerramento da reunião.

§ 1º É facultado aos membros solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
§ 2º Até a reunião subsequente, é facultado a qualquer interessado, em requerimento ao Presidente do Comitê, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

Art. 18. Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à reunião.

Parágrafo único. Todos os temas serão analisados pelo Plenário que decidirá, por maioria simples pelo seu prosseguimento e indicará o relator.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Comitê, em reunião plenária convocada para tal fim.

Art. 20. As sessões e as convocações do Comitê Municipal de Transparência Institucional, Fiscalização Administrativa e Controle Social de Santos serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.

Art. 21. Nenhum membro poderá representar o Comitê sem prévia delegação do Presidente, que, por sua vez, deverá notificar os membros do ato delegatório por meio do Secretário-Geral do Comitê.

Art. 22. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.