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Legislação

DECRETO Nº 7.595

INSTITUI O PROJETO “ALUNO OUVIDOR” NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21 DE NOVEMBRO DE 2016

INSTITUI O PROJETO “ALUNO OUVIDOR” NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ALEXANDRE BARBOSA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Aluno Ouvidor” nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), com finalidade de promover o exercício informal da atividade de Ouvidor da Escola por alunos da rede municipal.

Parágrafo único. O Projeto instituído por este decreto terá a supervisão técnica da Ouvidoria Pública do Município e coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das Subprefeituras e demais órgãos da Administração Municipal.

Art. 2º São objetivos do Projeto “Aluno Ouvidor”:

I – estimular o exercício da cidadania no ambiente escolar;
II – ampliar a participação ativa dos alunos na discussão de assuntos referentes à comunidade escolar;
III – desenvolver o senso crítico no meio estudantil;
IV – fomentar a formação de novas lideranças entre os alunos;
V – divulgar as atribuições e os canais de comunicação da Ouvidoria Municipal;
VI – fortalecer a integração dos órgãos municipais com a comunidade escolar;
VII – agilizar o atendimento das demandas escolares pela Administração Pública;
VIII – promover ações participativas que estimulem o protagonismo juvenil.

Art. 3º As ações do Projeto “Aluno Ouvidor” serão desenvolvidas nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), preferencialmente com alunos matriculados em classes do 6º ao 9º ano.

Parágrafo único. Os alunos de Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental I poderão participar do Projeto “Aluno Ouvidor” nas ações pedagógicas desenvolvidas de forma lúdica e interativa a partir dos objetivos do projeto.

Art. 4º O Projeto “Aluno Ouvidor” será dividido em 7 (sete) etapas:

I – divulgação do Projeto;
II – workshop de professores e equipe pedagógica;
III – divulgação nas escolas;
IV – inscrição dos alunos;
V – eleição do Aluno Ouvidor e do Aluno Ouvidor-Adjunto;
VI – capacitação dos alunos eleitos;
VII – posse e início do mandato.

Parágrafo único. A Ouvidoria Pública do Município publicará ato com as datas de realização de cada etapa do Projeto.

Art. 5º São responsabilidades do Aluno Ouvidor:

I – receber e cadastrar, pelos meios de comunicação disponíveis pela Ouvidoria Pública do Município, solicitações, reclamações, denúncias e elogios referentes à escola municipal onde está matriculado;
II – orientar os demais alunos sobre as atividades da Ouvidoria Pública do Município e os meios disponíveis para registro e acompanhamento das ocorrências;
III – participar de reuniões com representantes da Ouvidoria Pública do Município, Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos da Administração Municipal para discussão dos assuntos registrados nas ocorrências;
IV – divulgar, mensalmente, no Mural da Escola, relatório das ocorrências atendidas e registradas durante o exercício da função;
V – acatar as recomendações e orientações da equipe técnica da Ouvidoria Pública do Município para o exercício das atividades previstas no projeto.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações dispostas neste artigo ou diante de ato considerado incompatível com a função, o Aluno Ouvidor poderá ser excluído do projeto pela Ouvidoria Pública do Município.

Art. 6º Em cada unidade escolar participante do projeto serão eleitos 2 (dois) alunos, sendo que o mais votado exercerá a atividade de Aluno Ouvidor, e o segundo com maior votação, a de Aluno Ouvidor-Adjunto.

Parágrafo único. No caso de desistência, transferência ou qualquer outro motivo que impossibilite o exercício das atividades do Aluno Ouvidor, este será substituído pelo Aluno Ouvidor-Adjunto.

Art. 7º A eleição do Aluno Ouvidor e Aluno Ouvidor-Adjunto será por meio de voto direto e secreto dos alunos, professores, integrantes da equipe pedagógica e gestora e demais funcionários da escola.

Art. 8º O mandato do Aluno Ouvidor e do Aluno Ouvidor-Adjunto será de 8 (oito) meses, iniciando com a posse no mês de abril e terminando no mês de dezembro.

Art. 9º Os alunos participantes do projeto receberão certificados de participação em evento a ser organizado pela Ouvidoria Pública do Município e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. As atividades do Projeto “Aluno Ouvidor” são consideradas de relevante interessante público, porém não implicam em nenhum tipo de remuneração para os seus participantes.

Art. 11. A Ouvidoria Pública do Município será responsável em dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao Projeto e regulamentar, ato normativo, casos não previstos neste decreto.

Art. 12. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

Palácio “José Bonifácio”, em 21 de novembro de 2016.

 

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Prefeito Municipal

 

Registrado no livro competente.

Departamento de Registro de Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novembro de 2016.

 

SYLVIO ALARCON ESTRADA JUNIOR
Chefe do Departamento