MEI
Com aproximadamente 1.500 alvarás liberados pela Prefeitura de Santos até início de 2013, mais os processos de solicitação em andamento no Deatri (Departamento de Administração Tributária), o MEI (Microempreendedor Individual) transforma em pequeno empresário qualquer pessoa que trabalha por conta própria e esteja na informalidade.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e as adesões começaram no segundo semestre de 2009. Segundo informações da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), da Receita Federal, o programa permite que 473 ocupações se enquadrem nessas condições especiais.
Em Santos, em função de legislação própria para a concessão de alvarás, prevalece o critério de licenciamento utilizado para todas as empresas. Ao ser enquadrado no Simples Nacional como microempresário, o profissional terá facilitados a abertura de conta bancária (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), pedido de empréstimos, emissão de notas fiscais e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O processo de formalização é gratuito, isento de taxas de registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
o MEI tem direito...
- A partir da primeira contribuição
- a auxílio acidente,
- pensão por morte para o cônjuge
- e auxílio reclusão
- Após 10 meses:
- salário maternidade
- Depois de 12 pagamentos:
- auxílio doença
- aposentadoria por invalidez
Para pleitear aposentadoria especial é preciso ter contribuído 180 meses e para obter a aposentadoria por idade, além dos 15 anos de contribuições, é necessário ter 60 anos (mulher) e 65 anos (homem). Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um único empregado.
A lei permite que ultrapasse esse faturamento em um limite de 20%, e chegue a R$ 72.000,00 anuais.
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