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Controladoria Geral do Município (Coger)

Publicado: 6 de março de 2018 - 15h22
Atualizado: 27 de julho de 2022 - 15h22

A Controladoria Geral do Município foi criada por meio do Decreto nº 5489/2010 e tem papel preventivo na estrutura administrativa da Prefeitura, porque exerce o controle e verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração direta, bem como da aplicação dos recursos destinados a pessoas jurídicas de direito privado.

Outra competência do setor está em avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, assim como a execução dos programas de governo e do orçamento. Ao mesmo tempo, pode propor medidas necessárias ao desempenho dos setores para desempenharem as obrigações, assim como apontar eventuais falhas quanto a normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.

A atuação também abrange verificação de regularidades na admissão de pessoal e concessão de aposentadorias nas administrações direta e indireta. Também abrange compras diretas e procedimentos licitatórios e dos contratos feitos pelo Município.

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