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Cominq

Comissão Permanente de Inquerito
Publicado: 19 de junho de 2018 - 16h46
Atualizado: 19 de junho de 2018 - 16h46

O que é a Comissão Permanente de Inquérito (Cominq)?

A Comissão Permanente de Inquérito (Cominq) é um órgão da Prefeitura que tem como fi nalidade apurar as infrações cometidas por funcionários públicos no exercício da função pública. O servidor público tem muitos direitos, mas também deveres. Ele deve estar sempre a serviço da coletividade seguindo, sobretudo, alguns princípios fundamentais à sua atuação, tais como o compromisso intransigente com a ética; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; tratar com urbanidade as pessoas e manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Esta cartilha tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas comuns sobre sindicância e inquérito administrativo. Na Cominq, o procedimento tem início com a sindicância (peça preliminar e informativa, ou seja, quando os fatos e autoria não estiverem defi nidos, resultando, ao fi nal, o arquivamento ou instauração de inquérito administrativo disciplinar. O inquérito é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. A partir daí, pode resultar em absolvição ou aplicação de penalidades, que vão da repreensão à demissão. Vale dizer que, durante todo este processo, está assegurado ao servidor público a dignidade e o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Uma sindicância ou um inquérito não devem ser compreendidos como uma punição, mas sim uma uma oportunidade para esclarecimento sobre os fatos.

 

Perguntas e respostas

1- Qual a diferença de uma sindicância e um inquérito ? A sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procurase fazer a investigação. Ao fi nal, se identifi car um funcionário a sindicância vai sugerir a abertura de um inquérito. No caso do inquérito, ele deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos e é um instrumento utilizado quando há um ou mais acusados.

2- Quais os passos de um processo de inquérito? Deve ser instaurado por autoridade competente, mediante publicação de portaria, descrevendo-se os fatos a serem apurados, indicando a autoria e as infrações funcionais “em tese” praticadas.

3- Quais as decisões de um inquérito? Respeitados o contraditório e a ampla defesa, após sua instrução será oferecido relatório fi nal pela Cominq, com sugestão de punição ou absolvição do servidor. A comissão pode sugerir outras medidas que forem de interesse público.

4- Quais as suas punições? Caso o servidor seja punido, pode ocorrer penas de repreensão e suspensão por até 90 dias. Também decorre a demissão ou cassação de aposentadoria, que nesses casos compete privativamente ao Prefeito Municipal.

5 - Quais as principais legislações relacionadas à sindicância? No Estatuto do Funcionalismo Público, Lei nº 4.623/1984, no artigo 251 e seguintes.

6 - Quais as principais legislações relacionadas ao inquérito? No Estatuto do Funcionalismo Público, Lei nº 4.623/1984, nos artigos 255 a 267.

 

Passo a passo da Cominq

1. Fato

Acontecimento envolvendo atos e/ ou funcionários da Administração. Chefi a ou munícipe encaminha por escrito e a Ouvidoria instaura Sindicância ou Inquérito.

 

2. Providências preliminares

Após regular o processamento e diante das provas apresenta relatório opinativo, a Cominq encaminha para a Ouvidoria a aprovação do processo.

 

3. Sindicância

Peça preliminar e informativa Promovida quando os fatos e autoria não estiverem defi nidos Não comporta contraditório e tem caráter sigiloso. Pode resultar em arquivamento ou instauração de inquérito administrativo (processo administrativo disciplinar)

 

4. Inquérito

Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições Faltas disciplinares às quais sejam atribuídas penas de repreensão, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria pode resultar em absolvição ou aplicação de penalidade, além de outras medidas que se fi zerem necessárias ou forem de interesse público

 

SITUAÇÕES MAIS COMUNS DE SINDICÂNCIA: Furto e danos ao patrimônio público (acidentes de trânsito envolvendo veículos da Prefeitura).

SITUAÇÕES MAIS COMUNS DE INQUÉRITO: Faltas ao trabalho e discussões ou agressões entre funcionários públicos no ambiente de trabalho.

 

Estágio Probatório

DECRETO nº 45.894 DE 12 DE JULHO DE 2011 Regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório Art. 12. A avaliação do servidor em estágio probatório não prejudica a apuração de sua responsabilidade por faltas disciplinares nem a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 4.623, de 12 de junho de 1984, assegurado o direito de ampla defesa.

 

Decreto

Art. 1.° Este Regulamento disciplina os procedimentos para a avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, observados os seguintes fatores:

I – Assiduidade e pontualidade;

II – Efi ciência;

III – Disciplina;

IV – Subordinação;

V – Dedicação ao serviço;

VI – Boa conduta.

 

Estatuto

Art. 24 - Enquanto não adquirir estabilidade, poderá o funcionário ser exonerado no interesse do serviço público nos seguintes casos:

I – Assiduidade e pontualidade;

II – Efi ciência;

III – Disciplina;

IV – Subordinação;

V – Falta de dedicação ao serviço;

VI – Boa conduta

 

Assédio moral

LEI COMPLEMENTAR Nº 894 DE 20 DE JULHO DE 2015

Art. 3° Para os efeitos desta lei, considerase assédio moral coagir moralmente subordinado, por meio de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

Art. 4º Considera-se, entre outras, como assédio moral as seguintes condutas do superior hierárquico para com seu subordinado.

 

Incisos I, II, III e IV

I - Cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas ou com prazos insufi cientes;

II -reiteração de críticas e comentários improcedentes ou subestimação de esforços;

III - sonegação de informações indispensáveis ao desempenho das suas funções;

IV - submissão a efeitos físicos e mentais prejudiciais ao seu desenvolvimento pessoal e profi ssional;

 

Fique sabendo

1) Funcionário que dispõe de poucos recursos fi nanceiros ou revel (aquele que deixa de comparecer à audiência para se defender), tem seu direito de defesa garantido com a indicação de um advogado nomeado pela Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita (Cadoj) da Prefeitura, por meio do convênio mantido com a OAB/SP.

2) As Sindicâncias Administrativas que envolvem os cofres públicos o Ministério Público tem participação como integrante da COMINQ

3) Funcionário que solicita licença médica ou sem vencimentos deve aguardar o resultado do pedido em exercício.

4) Funcionário em estágio probatório pode ser punido após inquérito administrativo, independentemente da avaliação de desempenho.

 

Entre em contato com a Ouvidoria

Telefone: 0800-112056 ou 3219-9535 Assuntos em geral

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