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Semam multa condomínio por corte de árvore

Publicado: 5 de dezembro de 2017
15h 09

A Secretaria do Meio Ambiente (Semam) multou o Condomínio Tertúlia, na Rua Carlos Afonseca, Gonzaga, em R$ 5 mil por corte de árvore, em área particular, sem autorização da Prefeitura.

O condomínio desrespeitou a Lei Complementar 973, de agosto de 2017. A legislação determina que o “manejo da vegetação de porte arbóreo em área privada deverá ser autorizado pelo órgão municipal ambiental, após parecer técnico.”

Também foi descumprido artigo da mesma legislação que diz que o corte “ficará condicionado à realização de compensação ambiental”, ou seja, o plantio de dez mudas para cada árvore retirada.

A nova legislação, além de estabelecer regras para o manejo de árvores em áreas públicas e particulares, também criou a figura da árvore imune ao corte. Para isso, são levados em conta critérios como localização, raridade, antiguidade, beleza e interesse histórico, científico e paisagístico.

Além da Prefeitura, qualquer cidadão também pode tornar uma árvore imune ao corte. Para isso, deve enviar solicitação à Semam com a localização do exemplar, as características gerais da espécie e justificativa referente à proteção. Basta entrar com o pedido no Poupatempo (Rua João Pessoa, 246, Centro).

CARTAZES

A lei ainda mantém proibições como afixar placas, anúncios, cartazes, letreiros, suportes ou outras instalações de qualquer natureza nas árvores, exceto placas indicativas das espécies e decorações natalinas, desde que provisórias e sem causar danos à arborização.

Foto: Francisco Arrais