Seu navegador não possui suporte para JavaScript o que impede a página de funcionar de forma correta.
Conteúdo
Notícias

Regulamentadas regras de exames, licença médica e acidente de trabalho

Publicado: 7 de janeiro de 2016
16h 27

Os recursos dos candidatos aprovados em concurso público considerados inaptos para o cargo serão analisados agora por uma junta médica especializada, e as informações sobre os exames e do atestado de saúde ocupacional inseridas no registro funcional dos servidores.

Estas são algumas das novidades previstas no decreto n° 7.327, publicado no Diário Oficial de 6 de janeiro (página B1), que regulamenta as normas de exames admissional e periódico, licença médica e de acidente de trabalho no serviço público municipal.

A medida, que normatiza as disposições da lei n° 201/1995, também conta com algumas regras previstas na ordem de serviço nº 8/2015, da Secretaria de Gestão (Seges), relativas a entrega de declarações de comparecimentos a consultas e exames de rotina pelos servidores. Entre elas, a necessidade da entrega diretamente à chefia imediata do servidor das declarações, quando a ausência for de até 50% da jornada diária.

Acompanhamento

Já a licença para acompanhamento de doença em pessoas de família é concedida pela Seção de Perícia Médica (Sepem), da Seges. Nos casos de afastamento de até cinco dias, o servidor deverá apresentar na inspeção médica atestado/relatório médico e documento que comprove o grau de parentesco (certidão de casamento ou de nascimento, entre outros), não sendo necessária a presença do cônjuge e/ou parente até segundo grau.

Foto: Susan Hortas