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Proibida por lei, colagem de cartazes é fiscalizada pela prefeitura

Publicado: 11 de julho de 2010
18h 00

Colocar cartazes em postes de iluminação e em equipamentos públicos urbanos é proibido pela lei municipal 536/2005, que prevê multas para os infratores e apreensão do material. No mês passado, a prefeitura registrou dez ocorrências, sendo dois cartazes de empresas de mototáxi, um de escola, outro de corretora de imóveis e seis divulgando a leitura da sorte e astrologia.

De acordo com o Defisco (Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário), da Sefin (Secretaria de Finanças), as empresas foram contatadas para retirar o material. Pela lei, o infrator tem 48 horas para tomar a providência. Se o prazo não for respeitado, o processo sobre o caso será enviado à Sefin, que poderá aplicar multa de R$ 1.245,00. A cada reincidência a multa dobra de valor.

A colagem de cartazes nos postes, além de poluição visual, onera os cofres públicos. “Precisamos limpar os postes e mantemos duas equipes todos os dias nas ruas para fiscalizar e retirar os cartazes, visando manter a cidade em ordem”, disse o chefe do Defisco, Guy Maranho Júnior.

Ainda conforme o setor, ainda em junho foram recolhidos 1.600 panfletos e 44 placas de vias públicas, proibidos no Código de Posturas do Município. As irregularidades podem ser denunciadas pela população na Ouvidoria Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pelo 0800-112056 (gratuito), ou no próprio Defisco, no 3219-2510.

Paisagem ubana
Para disciplinar a publicidade e minimizar os impactos da poluição visual e sonora, a prefeitura enviou em fevereiro à Câmara projeto de lei complementar (lei de Paisagem Urbana) que visa regulamentar anúncios em fachadas de imóveis, calçadas, jardins, ruas, lotes vagos, praças, praias, toldos e veículos. Quando aprovada, ficará proibida a veiculação ou instalação de publicidade também em árvores, torres ou postes, bancos, lixeiras públicas e monumentos.