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Prefeitura vai intimar e orientar ambulantes contra práticas ilegais

Publicado: 24 de fevereiro de 2016
14h 58

Após denúncia de cobrança ilegal pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, a Prefeitura de Santos irá intimar, neste final de semana, 242 ambulantes da praia a tomarem ciência que o ato não é permitido pelo Código de Posturas (lei 3.531/1968) e as sanções previstas em caso de descumprimento.

O trabalho será realizado na manhã de sábado (27) e domingo (28) pelos fiscais da Seção de Fiscalização de Comércio Ambulante, da Secretaria de Finanças (Sefin).

No ato, os comerciantes também receberão convite para participar de reunião na próxima semana (data a definir) para maiores esclarecimentos sobre a legislação municipal e as regras acordadas com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a colocação de cadeiras e guarda-sóis.

A medida foi comunicada pelo chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), Ronaldo Santiago, à presidente do Sindicato do Comércio Ambulante e Permissionários da Baixada Santista (Sindicape), Neli Ferreira Gonçalves, em reunião na terça-feira (23).

A legislação

De acordo com o Código de Posturas, é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, “negociar com mercardorias não compreendidas na sua licença” (artigo 466, inciso VI) e a licença poderá ser cassada a qualquer tempo “quando o comércio (…) se tornar prejudicial à saúde, higiene, ordem, moralidade ou sossego públicos (…) e for autuado por mais de duas vezes no mesmo exercício” (artigo 468, incisos I e II).