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Prefeitura envia à Câmara projeto de lei de Paisagem Urbana

Publicado: 31 de janeiro de 2010
20h 00

Disciplinar a publicidade e minimizar os impactos da poluição visual e sonora na cidade, valorizando sua arquitetura e espaços públicos. Esses são os principais objetivos do projeto de lei complementar, denominada lei de Paisagem Urbana, enviada dia 1º de fevereiro à Câmara Municipal pelo prefeito João Paulo Tavares Papa.

A proposta – que foi analisada e debatida em diversas reuniões e três audiências públicas – visa regulamentar anúncios indicativos, publicitários, provisórios e especiais (confira abaixo), em locais como fachadas de imóveis, calçadas, jardins, ruas, lotes vagos, praças, praias, toldos e veículos.

A lei prevê limitação no tamanho dos anúncios nas fachadas, e as chamadas mídias exteriores (como back lights, outdoors e front lights) serão permitidas apenas em locais pré-determinados. Ficará proibida a veiculação ou instalação de publicidade em árvores, torres ou postes de transmissão de energia elétrica, placas de sinalização, bancos, lixeiras públicas, monumentos, entre outros.

Entre as medidas que objetivam a segurança e o bem-estar dos moradores, o projeto proíbe que sejam vedadas portas, janelas ou aberturas destinadas à ventilação, iluminação, entrada ou saída de pessoas em casos de incidentes como incêndios. As placas, painéis e demais dispositivos de publicidades não poderão oferecer perigo físico ou risco material e tampouco prejudicar a visibilidade e a ambiência de bens culturais, patrimônio natural e construído.

CADASTRO
A Secretaria Municipal de Finanças fará a inscrição do projeto de anúncio junto ao Cadan (Cadastro de Anúncios), somente após sua aprovação pelo setor de obras. Em seguida será lançada a TLP (Taxa de Licença para Publicidade). O número do Cadan deverá estar em local visível no anúncio em relação às demais mensagens contidas.

LOGRADOUROS PÚBLICOS E ÁREAS INSTITUCIONAIS
Dentre as regras para logradouros públicos e áreas institucionais está a permissão de anúncio especial ou de patrocínios para manutenção desses locais como praças e jardins. Nos canteiros centrais serão permitidos apenas anúncios em equipamentos de utilidade pública.

PRAZOS
As pessoas terão prazo de seis meses para se adequar à nova lei. Há a previsão de sanções que poderão dobrar seus valores a cada 30 dias.

TIPOS DE ANÚNCIOS

- Indicativo – mensagem colocada no próprio local onde a atividade é exercida, desde que contenha apenas informações sobre o próprio estabelecimento.

- Publicitário – qualquer tipo de mensagem instalada fora do local onde a atividade é exercida.

- Provisório – qualquer tipo de mensagem de caráter provisório não excedendo 30 dias corridos, podendo ser renovável uma única vez por mais 30 dias.

- Especial – qualquer tipo de mensagem específica sobre atividades culturais, institucionais, educativas e orientativas.