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Prefeitura disciplina uso de espaço aéreo sobre vias públicas

Publicado: 19 de abril de 2016
14h 20

O uso do espaço aéreo sobre ruas e avenidas de Santos, com a instalação de passarelas de pedestres e equipamentos de transporte de materiais, está agora disciplinado. A proposta da Prefeitura, aprovada pela Câmara em março, foi sancionada por meio da lei complementar n° 931, publicada em 15 de abril no Diário Oficial.

A lei está em acordo com o Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana de Santos (lei n° 821/2013) e a legislação estadual e federal. Segundo o arquiteto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), José Carriço, serão aprovados apenas projetos em prol da mobilidade urbana de pedestres e do transporte de materiais com segurança.

“Também serão analisadas questões de paisagem urbana, se as estruturas interferem na visão de praias, morros ou patrimônio cultural, por exemplo. Nestes casos, os projetos deverão ser readequados ou podem não ser permitidos”, conta Carriço.

Restritas

Não será permitida a instalação de passarelas e equipamentos de transporte sobre áreas públicas nos Corredores de Proteção Cultural (áreas protegidas na Região Central), nas vias com canais de drenagem e nas avenidas Ana Costa e Conselheiro Nébias e em toda a extensão da orla.

Poderá ser instalada somente uma passarela aérea de ligação entre dois imóveis, que deverão permitir o uso para o público em geral. Uma passarela deverá estar a, pelo menos, 500 metros de distância de outra estrutura do mesmo tipo. Não sendo permitida a colocação de cartazes ou anúncio publicitário, tanto nas áreas internas como externas.

A construção dependerá de licença, após a apresentação de uma série de documentos e exigências. A análise e aprovação ficam a cargo da Comissão de Coordenação dos Serviços em Vias Públicas (Comserp), coordenada pela Secretaria de Serviços Públicos (Seserp). Também requer apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e da Sedurb (Secretaria de Desenvolvimento Urbano).

Multas

Anualmente, deverá ser apresentado à Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) laudo técnico elaborado por profissional, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando quanto às condições de segurança.

Aqueles que não cumprirem os requisitos da lei estão sujeitos a diversas sanções. Os profissionais responsáveis podem receber multas de R$ 2,5 mil a R$ 6 mil e os proprietários dos imóveis de R$ 6 mil a R$ 18 mil, além da possibilidade embargos, interdições, demolições e desmontes.

Legislação prevê pagamentos

A permissão para o uso do espaço aéreo será onerosa pelo prazo máximo de cinco anos. Terá seu valor definido de acordo com a área de projeção em via pública (ocupação) e maior valor de metro quadrado dos terrenos segundo a Planta Genérica de Valores, exceto quando as estruturas tiverem integralmente em área que não pertence ao Município.

Não será cobrado também quando ambos os imóveis interligados sejam de uso de Habitação de Interesse Social ou de estabelecimentos públicos de educação, saúde, cultura ou esportes, em que a passarela aérea possua acesso irrestrito 24 horas por dia.

As estruturas com uso comercial e de prestação de serviços, além de pagar preço público mensal, também deverão fazer um pagamento inicial correspondente a dez vezes ao valor previsto por mês. Os montantes serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano de Santos (Fundurb) para aplicação em projetos de mobilidade.

Saiba mais

=> O que é uma passarela aérea?
Equipamento que utiliza o espaço aéreo sobre logradouro público, destinado exclusivamente à passagem e à circulação de pedestres.

=> O que são equipamentos aéreos para transporte de materiais?
Equipamentos destinados a transportar materiais sólidos, líquidos e gasosos, a exemplo de dutos, dalas e esteiras transportadoras.

=> São permitidas passarelas entre:
- Imóveis localizados nas zonas Portuária I e II (Ponta da Praia até a Alemoa);
- Hospitais ou maternidades;
- Universidades, Centros culturais ou estádios de esportes;
- Imóveis de uso comercial ou prestação de serviços de uso coletivo, em que pelo menos um deles seja pólo atrativo de trânsito e transporte, desde que estejam localizados em vias arteriais;
- Imóveis de uso residencial, classificados como de Habitação de Interesse Social;
- Áreas situadas em lados opostos de rodovias ou ferrovias.

=> Requisitos necessários
- Cobertura em toda a sua extensão e fechamento de forma a garantir a total segurança dos seus usuários, assim como de transeuntes e veículos que trafeguem sob elas;
- Parte fechada material translúcido ou vidro incolor transparente;
- Acabamento em material não reflexivo nas superfícies desprovidas de material translúcido ou vidro incolor transparente;
- Ventilação mecânica que permita renovação e circulação do ar e que mantenha o conforto térmico;
- Iluminação interna e externa eficientes de forma a garantir a total visibilidade do percurso a ser vencido pelo usuário;
- Sistema de combate a incêndio;
- Altura livre mínima interna de 3,00 m e interligar somente um pavimento em cada extremidade;
- Altura livre mínima de 9,00 m (a partir do solo);
- Largura externa máxima de 3,50 m;
- Sistema de captação e condução das águas pluviais;
- Atender às normas de acessibilidade universal.

Foto: Susan Hortas

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